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PGR dá parecer contrário a indulto natalino a Henrique Pizzolato

Raquel Dodge argumenta que os pontos sustentados pela defesa foram suspensos liminarmente pelo STF na ADIn 5.874.

18/1/2018

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF nesta quarta-feira, 17, manifestação contra a concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses no Mensalão.

O pedido foi feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no decreto 9.246/17, da Presidência da República, para extinguir as penas aplicadas a ele. No parecer, a procuradora-Geral argumenta que não há previsão normativa vigente para amparar a pretensão da defesa, e que os pontos sustentados pela defesa foram suspensos liminarmente pelo STF na ADIn 5.874, da própria PGR contra decreto presidencial, na qual aponta que os critérios para o indulto causam impunidade de crimes graves.

Impunidade

A PGR também destaca que a concessão do benefício configura impunidade evidente e renúncia de valores. Isso porque o decreto 9.246/2017 prevê a possibilidade de livrar o acusado das penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Na manifestação, a PGR sustenta que, apenas com este caso, a renúncia representa valor superior a R$ 3 milhões. Raquel Dodge assinala que o caso é a prova cabal da ilegitimidade constitucional do decreto, cujos efeitos estão suspensos. “Ele apenas premia um condenado com trânsito em julgado a deixar de pagar a sanção já inscrita na dívida ativa. Não há caráter humanitário, mas apenas proteção deficiente da tutela dos bens jurídicos e renúncia de receita.”

Veja a íntegra do parecer.

Liminar

Em dezembro do ano passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela PGR na ADI 5.874, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino. A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10º e 11º, e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente da República, Michel Temer.

Na ação, Raquel Dodge salienta que a medida causa impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Lava Jato, e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.

Ainda segundo ela, a remissão de multas prevista no decreto configura renúncia de receita pelo poder público. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto 9.246/17 passa mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade.”

Histórico

Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na AP 470, conhecida como Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena no país. A extradição, em outubro de 2015, foi fruto de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça, AGU, Ministério das Relações Exteriores, PF e autoridades italianas. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena.

Depois que ele chegou ao Brasil e foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o MPF realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão são adequadas. A primeira ocorreu em 10 de novembro de 2015. As vistorias foram acordadas em compromisso assumido por autoridades federais brasileiras com a Itália, para acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato, que tem dupla cidadania. Em junho, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro, o livramento condicional. De acordo com o ministro, Pizzolato cumpriu os requisitos do CP para a concessão do benefício.

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