O advogado Fábio Medina, do escritório Medina Osório Advogados, ministrou a conferência “Improbidade administrativa: análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores” na sede da OAB/MG, na qual refletiu sobre os 25 anos da norma.
Ele ressaltou que o STJ já pacificou entendimento sobre a natureza jurídica da improbidade administrativa, mas, de início, foi difícil para a doutrina absorver que a responsabilidade seria do direito administrativo sancionador.
“Uma lei que veio sem caráter penal e sem se saber exatamente que natureza ela tinha. Aplicada por juízes de varas Cíveis no âmbito de uma ação civil pública com medidas cautelares drásticas, sem prerrogativa de foro e a ser lapidada ao longo do tempo.”
No entanto, enfatizou, a lei aos poucos foi ganhando adeptos, como os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux. Com isso, uma série de acórdãos conduziram à consolidação da tese no STJ.
Para o jurista, é fundamental aperfeiçoar a sua aplicação. “A lei vem evoluindo jurisprudencialmente. Nós temos que parar com a mania de mudar leis no Brasil e sim valorizar a permanência da lei e a evolução jurisprudencial."
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