Migalhas Quentes

União indenizará mulher por emissão indevida de CPF

Mulher teve seu nome incluído em rol de maus pagadores por causa de homônima.

16/1/2018

A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que condenou a União ao pagamento de danos morais a mulher que teve seu CPF emitido em duplicidade. Em decorrência da emissão equivocada, ela teve seu nome inscrito em registros negativos pois seu documento foi usado indevidamente por terceira homônima. O colegiado ratificou a responsabilidade civil da União, emitente do CPF, pelos danos morais ocorridos.

A autora ajuizou ação contra um banco ao perceber que seu nome estava inscrito no rol de maus pagadores. Acontece que as transações comerciais que prejudicaram a autora foram, na verdade, efetivadas por sua homônima, a qual apresentou na instituição bancária o CPF com o número pertencente à autora. Os documentos que constavam no banco evidenciaram a emissão equivocada do documento, em duplicidade.

Em 1º grau, o juízo Federal da vara única da subseção judiciária de Feira de Santana/BA julgou procedente o pedido da autora e condenou a União ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais "em razão de expedição indevida de segunda via de seu CPF a pedido de pessoa homônima".

A União apelou da sentença alegando que os danos sofridos pela autora não foram praticados em decorrência de atos dela própria e que não restou demonstrado qual seria o dano moral sofrido, configurando o caso como mero aborrecimento. Entretanto, o relator do caso, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, ratificou a sentença ao evocar a responsabilidade civil dos entes públicos.

Para o relator, os documentos apresentados nos autos do processo demonstram que uma pessoa homônima à apelada, residindo em localidade distinta, teve acesso a documento com CPF da apelada emitido pela Receita Federal. "Assim, tenho que a existência de equívoco na emissão do CPF da autora restou induvidosa".

"conforme jurisprudência pátria, a mera inscrição indevida em rol de maus pagadores, por si só, é hábil a causar violação ao direito da personalidade, mais especificamente no que diz respeito à honra objetiva e à boa fama."

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade

Confira a íntegra da ementa e do relatório e voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado João Neto é preso por suspeita de agredir namorada; veja vídeo

15/4/2025

Juíza dá cinco minutos para advogada ler peça da parte contrária juntada em cima da hora

15/4/2025

Homem é impedido de se casar após descobrir que já é casado com a cunhada

16/4/2025

Quem é João Neto, advogado preso por suspeita de violência doméstica

15/4/2025

NR-1: Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

15/4/2025

Artigos Mais Lidos

Principais aspectos da Teoria Geral dos Contratos

16/4/2025

A responsabilidade pelo pagamento da despesa propter rem do imóvel entre a arrematação e a imissão na posse

15/4/2025

NR 01 e os impactos de sua modificação na atividade empresarial: A problemática oculta

16/4/2025

O que fazer quando a astreinte não resolve?

15/4/2025

Reforma tributária: Vai pesar no bolso do produtor?

16/4/2025