O TRF da 2ª região negou novamente, nesta quarta-feira, 10, os pedidos apresentados pela defesa da deputada Federal Cristiane Brasil e pela União, e manteve efeitos da liminar da Justiça Federal de Niterói que impede a nomeação e posse da parlamentar no cargo de ministra do trabalho. A decisão é do juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, que atua no TRF.
A liminar foi proferida em ação popular e o mérito ainda será julgado na 1ª instância. Nos termos da decisão, o impedimento "não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito".
O relator do processo é o desembargador Federal Sergio Schwaitzer, da 7ª turma Especializada do TRF2, que ainda deverá apreciar o mérito dos agravos.
Cartão vermelho
A deputada Cristiane Brasil foi impedida de tomar posse após o juiz Federal Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª vara de Niterói/RJ, conceder liminar na última segunda-feira, 8, suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a parlamentar.
Em ação popular, o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes afirma que a nomeação de Cristiane Brasil "ofende a moralidade administrativa", porque a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista".
Após recurso da AGU, o TRF da 2ª região negou o pedido de suspensão da liminar na terça-feira, 9, por considerar que "a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública".
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Processos: 0000132-35.2018.4.02.000 e 0000131-50.2018.4.02.0000