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TRF-2 mantém suspensa posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Ação aponta que deputada teria contra si "fatos desabonadores", como condenação por dívida trabalhista.

9/1/2018

O TRF da 2ª região negou recurso da AGU e manteve, nesta terça-feira, 9, a suspensão da nomeação e cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho de Michel Temer. Decisão é do vice-presidente da Corte, desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, que manteve a decisão do juiz Federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª vara Federal de Niterói/RJ. O caso foi analisado pelo magistrado depois de o presidente do Tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito no caso.

Ao recorrer contra a liminar que suspendeu a posse, a AGU afirmou que a decisão do juiz Federal gera grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que interfere na separação de Poderes, além de colocar em risco a normalidade institucional do país. O órgão citou ainda que a suspensão teria impacto "absurdo" na ordem pública, visto que a posse estava marcada para esta terça.

Para o magistrado, no entanto, "a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública". Ele destacou jurisprudência do STJ de acordo com a qual "não cabe na suspensão de liminar prevista na lei nº 8.437/92, art. 4º, o exame de matérias relacionadas ao mérito da causa em que proferida, nem a reapreciação dos requisitos necessários à concessão da liminar. Via restrita a verificação da ocorrência dos pressupostos relacionados ao risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

Para o magistrado, argumentos elencados no recurso, quanto à competência para escolher e indicar seus ministros, é matéria eminentemente de mérito. Indeferiu, assim, o pedido de suspensão.

Liminar

A decisão que impediu a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho foi tomada nesta segunda, 8. A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, em que a entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si "fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”. O juiz decidiu deferir o pedido por conta da “ gravidade dos fatos sob análise".

"Este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial."

Veja a íntegra da decisão.

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