Uma operadora de plano de saúde deverá indenizar, a título de danos morais, o marido e a filha de uma paciente que perdeu o bebê e faleceu dias depois por falha no diagnóstico. A decisão é do juiz Armando Pereira da Silva Junior, da 4ª vara Cível de Diadema/SP, que também determinou o pagamento de pensão mensal à filha da vítima até a maioridade.
A vítima estava grávida e perdeu o bebê por erro atribuído aos profissionais que acompanharam o pré-natal. Isto porque os responsáveis não identificaram a presença de diabetes na mulher, que era obesa, fator que foi determinante para a morte do feto. Após o parto do natimorto, a paciente foi internada na UTI por infecção hospitalar, vindo a falecer quatro dias depois.
O laudo pericial médico apontou que se o diagnóstico da diabetes tivesse sido feito no início da gravidez, a mulher não teria sido internada e, consequentemente, não teria contraído a infecção que a vitimou.
Para o magistrado, os fatos revelam violação efetiva e grave dos direitos imateriais dos autores ao privar do convívio de ambos a presença da companheira/genitora, além da morte de uma criança antes mesmo do parto. “É inegável a repercussão negativa do fato no âmbito psicológico das vítimas lesadas, causando-lhes distúrbios inimagináveis. Em razão disso, há o dever de indenizar os danos morais sofridos.”
O magistrado condenou a operadora a pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo à filha da vítima, menor incapaz, até que atinja a maioridade ou complete curso superior. E fixou, ainda, indenização de R$ 300 mil a cada um dos familiares.
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Processo: 1008898-02.2014.8.26.0161
Confira a íntegra da decisão.