“O STF poderá realizar julgamento histórico se validar esta importante medida de controle do tabagismo”, diz a ACT Promoção da Saúde sobre a ação que em que a CNI - Confederação Nacional da Indústria questiona a competência e a validade de norma da Anvisa (RDC 14/12) que proíbe o uso de alguns aditivos em produtos de tabaco.
Na primeira semana de fevereiro o STF retomará, com o voto da relatora Rosa Weber, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Amicus curiae na referida ação, a ACT sustenta que a razão para a proibição de aditivos de sabor em produtos de tabaco é que aumentam a atratividade e a palatabilidade destes produtos.
“Não há nível seguro para o tabagismo, e estes aditivos facilitam a iniciação ao consumo. Há aditivos, ainda, que potencializam a dependência química, como a amônia. Não há, portanto, proibição de produtos de tabaco, mas sim proibição de recursos para torná-los mais atraentes e que promovam o seu consumo, pois se trata de produto que comprovadamente causa forte dependência e riscos de doenças e morte.”
Saúde pública
No que diz respeito à questão da incompetência da Anvisa alegada pela CNI para a edição da resolução, a ACT Promoção da Saúde argumenta que a agência tem poderes legais para retirar do mercado produtos que causem risco iminente à saúde, como é o caso de agrotóxicos, medicamentos e alimentos.
“A pretensão da CNI implica em total inversão do objetivo da saúde pública, uma vez que possibilitaria às indústrias de tabaco o incremento contínuo da atratividade para a disseminação do tabagismo entre crianças e jovens e até mesmo da falsa impressão de que seus produtos são benéficos à saúde.
Além disso, ameaça a regulação sanitária brasileira e pode afetar outros setores regulados pela Anvisa, como agrotóxicos, medicamentos e alimentos.
A soberania do governo brasileiro, que tem o dever constitucional de promover a saúde da população (artigo 196, da Constituição Federal), também está ameaçada.”
Conforme a Associação, a norma não eliminará o comércio de cigarros, nem levará ao fechamento de fábrica de cigarros no país. “E, afinal, nenhum emprego pode ser defendido em prejuízo de crianças viciadas em cigarros.”
Segundo a ACT a medida de regulação dos aditivos nos produtos de tabaco já foi adotada no Canadá e União Europeia, e nos EUA uma lei nacional outorgou ao FDA – Food and Drug Administration a competência para identificar os aditivos e efetivamente proibi-los.
“Espera-se que o STF se alinhe a outras Supremas Cortes, como da Austrália, Reino Unido, França, Colômbia, Peru, Panamá, Uruguai e Argentina, e reconheça a constitucionalidade de uma medida efetiva de controle do tabaco que protege o direito humano à saúde.”
Por fim, a ACT lembra que a OMS classifica o tabagismo como doença pediátrica, pois a maioria dos fumantes fumou o primeiro cigarro, ou já era viciada, antes dos 18 anos.
Pesquisa com estudantes entre 13 e 15 anos de idade revela que quase 60% preferem cigarro com sabor, e 60,8% dos que compram cigarros com aditivos apontam o sabor como o ponto alto do cigarro. A experimentação do cigarro foi de 18,4%, entre escolares do 9º ano do ensino fundamental, situação que se agrava para alunos de escolas públicas.
“Os malefícios do tabagismo são incontroversos, levam à óbito no Brasil ao menos 428 pessoas por dia, e seu custo influencia negativamente os números da economia. O país tem prejuízo anual de R$ 56,9 bilhões com o tabagismo (R$ 39,4 bilhões são gastos com despesas médicas e R$ 17,5 bilhões com custos indiretos ligados à perda de produtividade, causada por incapacitação de trabalhadores ou morte prematura)”
A RDC 14/2012 não chegou a entrar em vigor em virtude de liminar da ministra Rosa Weber, em setembro de 2013, suspendendo os efeitos da norma.
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Processo: ADIn 4.874