Migalhas Quentes

Destacar antecedentes criminais em sentença de pronúncia não é excesso de linguagem

Defesa pleiteou mudança de local de julgamento ao alegar imparcialidade de juiz responsável pelo caso.

3/1/2018

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu nesta terça-feira, 2, o pedido de desaforamento de um processo interposto por um homem suspeito de ter cometido o crime de homicídio. A defesa do homem impetrou liminar em caráter de HC sob a alegação de que o juiz responsável pelo caso foi imparcial e cometeu excesso de linguagem ao apontar os antecedentes criminais do réu em sentença de pronúncia.

Ao pleitear a mudança do local de julgamento do caso, a defesa alegou que, ao se referir à necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu, o magistrado ressaltou os péssimos antecedentes criminais do homem, afirmando que ele já havia sido condenado por outro crime de homicídio. Em razão disso, a defesa requereu – em caráter de liminar – a suspensão da sessão de julgamento, que havia sido designada para março, até o julgamento do mérito do HC.

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz considerou que "ao tratar da manutenção da prisão preventiva do requerente, o juízo asseverou sua periculosidade e seus péssimos antecedente". Porém, para a ministra, ao utilizar tais termos, o juiz "nada mais fez do que dar à respectiva decisão a devida fundamentação, não invalidando o mérito da ação penal".

A ministra também ponderou que a decisão segue entendimento já firmado pelo STJ, segundo o qual não há excesso de linguagem quando o magistrado demonstra razões de convencimento em relação à materialidade e à autoria do crime. Em função disso, a ministra indeferiu o pedido de desaforamento impetrado pelo réu.

"Se a sentença de pronúncia, fundamentadamente, se limita a demonstrar as razões do convencimento do magistrado acerca da existência do crime (materialidade) e de indícios veementes de ser o ora paciente o autor dos fatos (autoria), tudo nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, não há falar em excesso de linguagem."

O mérito do HC ainda será julgado pela 5ª turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024