Durante o plantão natalino, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, suspendeu os efeitos de liminar que proibia o trabalho, aos domingos e feriados, em supermercados no Estado do Pará.
O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados do Pará, representado pelo advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.
O ministro Ives reforça em seu despacho que o fato de a Convenção Coletiva de Trabalho anterior não ter ainda sido substituída por outro instrumento normativo para a categoria, não autoriza o Poder Judiciário a vedar o trabalho em supermercados aos domingos e feriados, uma vez que essa prática é habitual, com revezamento e compensação em outro dia da semana.
Destacou ainda que o decreto 9.127/17 elenca entre as atividades essenciais o comércio varejista, e o interesse da sociedade, em relação ao seu abastecimento, prepondera neste caso.
- Processo: CorPar - 1000385-13.2017.5.00.0000
Veja a decisão.
_____________