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PGR contesta no STF indulto natalino de Temer

Para Dodge, o chefe do Poder Executivo não tem o poder ilimitado de conceder indulto.

28/12/2017

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, o decreto 9.246/17, que concede indulto natalino e comutação de penas aos condenados de todo o país.

Na ação, Dodge alega que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

O decreto passou a conceder o indulto a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. Na edição anterior do decreto era preciso comprovar o cumprimento de, no mínimo, 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

Artigos inconstitucionais

Na avaliação da PGR, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos Poderes, da individualização da pena, e da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre Direito Penal.

"O chefe do Poder Executivo não tem o poder ilimitado de conceder indulto. Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira."

Ao detalhar a inconstitucionalidade na previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ADI enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.

"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade."

Em relação ao artigo 11, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, Dodge sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor.

Além disso, a norma estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo. Isso contraria o artigo 5º XLII da CF, que veda o indulto para esses crimes.

Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à "corrupção sistêmica" registrada no país.

Como exemplo, Dodge cita que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito anos e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa. E conclui: "a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado".

Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Confira a íntegra da ADIn.

Informações: MPF.

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