Migalhas Quentes

Fachin indefere pedido de Aécio Neves de acesso à íntegra das delações da Odebrecht

Senador queria ter acesso aos depoimentos que o mencionam. Para ministro, em razão da quantidade de fatos, sem a identificação dos colaboradores, fica inviável apontar em quais termos o senador é citado.

21/12/2017

O ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu requerimento do senador Aécio Neves (PSDB/MG) para que pudesse ter acesso à integra das colaborações envolvendo executivos e funcionários da empresa Odebrecht, especialmente as que o mencionem “direta ou indiretamente”. O ministro afirmou que, em razão da quantidade de fatos relatados por mais de 77 pessoas, sem a identificação dos colaboradores, fica inviável apontar em quais termos de depoimento o senador é citado.

O ministro esclarece que o procedimento de homologação do acordo de colaboração premiada não se equipara a uma investigação formal, pois o colaborador elucida mais de um fato delitivo, muitas vezes distintos, e que a lei 12.850/13 (artigo 7º, caput e parágrafo 3º), estabelece o regime de tramitação sigilosa do acordo de colaboração premiada, prevendo o recebimento da denúncia como termo final do regime de publicidade restrita.

O relator destacou que, para conciliar o regime de tramitação sigilosa com a súmula vinculante 14, que garante ao investigado o acesso a elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, o Plenário do STF decidiu que, embora o delatado não tenha direito ao acesso irrestrito aos termos de depoimento, deve ser facultada a ciência exclusivamente dos elementos do acordo de colaboração premiada que lhe dizem respeito.

O ministro esclareceu que o STF homologou 77 acordos de colaboração premiada celebrados por integrantes ou ex-integrantes do Grupo Odebrecht com o Ministério Público Federal. Ressaltou que, em relação a cada um dos termos foi adotada a providência pertinente, como a juntada no procedimento apuratório respectivo junto ao STF ou remessa à autoridade judiciária competente, no caso de pessoas sem prerrogativa de foro junto ao Tribunal. Além disso, explicou, a maior parte de todos esses procedimentos correm sem qualquer restrição de publicidade.

No caso dos autos, afirma o ministro, o pedido foi formulado para que o senador tivesse acesso à íntegra dos depoimentos, sem especificar quais colaboradores fizeram referência ao seu nome nos respectivos termos, o que torna inviável seu deferimento, dada a quantidade de colaborações homologadas.

Sem a necessária individualização dos colaboradores que mencionam o requerente em seus termos de depoimentos não há como ser deferida a pretensão em análise”, afirmou o relator ao negar seguimento ao pedido.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes determina que Senado faça votação aberta no caso Aécio

17/10/2017
Migalhas Quentes

Aécio Neves e PSDB questionam decisão que afastou o parlamentar do cargo

2/10/2017
Migalhas Quentes

STF determina afastamento do senador Aécio Neves

26/9/2017
Migalhas Quentes

STF julga pedido de prisão preventiva de Aécio Neves

19/6/2017

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024