Um candidato que foi reprovado em teste físico conseguiu liminar para continuar em concurso para agente penitenciário. Decisão é da juíza de Direito Nandra Martins Da Silva Machado, da 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, São Paulo.
O candidato de 49 anos de idade foi reprovado na corrida de 50 metros porque o tempo máximo de prova era 9 segundos e 50 centésimos, e o candidato fez em 9"60.
A tese de defesa envolveu, entre outros fatores, o tempo de reflexo humano, que pode causar atraso entre o período em que o candidato passou a linha de chegada e o momento em que o examinador aperta o gatilho do cronômetro.
Ao deferir a liminar, a magistrada observou que será necessária uma análise aprofundada do ocorrido, porque não se sabe se houve falha procedimental ou se de fato o requerente ultrapassou o tempo, bem como se existe uma margem de tempo de segurança que possa abranger esse tipo de situação. Ela entendeu que, enquanto não prestados os esclarecimentos, "seria desarazoável afastar o requerente das demais fases".
O advogado Sérgio Merola atua na causa pelo candidato.
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Processo: 1061895-87.2017.8.26.0053
Confira a decisão.