Migalhas Quentes

Advogados destituídos antes da sentença têm direito a honorários sucumbenciais proporcionais

TJ/SP considerou que escritório atuou no processo por cerca de dez anos, acompanhando todo o trâmite processual.

20/12/2017

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou o pagamento de honorários sucumbenciais proporcionais para advogados que atuaram por dez anos em processo e foram substituídos antes da prolação da sentença.

O escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia requereu o arbitramento de percentual do valor dos honorários de sucumbência para ser destinado aos advogados, uma vez que representava o autor desde o ano de 2006 e foi surpreendido com o pedido do cliente para rescindir o contrato de prestação de serviços advocatícios.

O relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, ao manter a sentença de procedência da ação e, consequentemente, o ônus da sucumbência para a ré, consignou que ficou demonstrado na rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios que o escritório não renunciou ao recebimento dos honorários de sucumbência pelos serviços até então prestados.

Considerando-se que o escritório de advocacia atuou no processo desde o ano de 2006, quando o feito não havia ainda sido sentenciado, bem como acompanhou todo o trâmite processual até setembro de 2016, deverá o referido escritório receber da requerida o valor equivalente a 60% da verba honorária fixada, vale dizer: 60% de 15% do valor da condenação.”

No acórdão, a relatora também cita precedentes do STJ e do próprio Tribunal bandeirante, além do Código de Ética da OAB e do Estatuto da Advocacia.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado destituído dos autos deve receber honorários arbitrados em seu favor

20/12/2017
Migalhas Quentes

STJ: Cliente pode revogar contrato de advocacia sem pagar multa

27/10/2016
Migalhas Quentes

Advogado deve receber honorários mesmo após revogação imotivada de mandato por cliente

18/11/2015
Migalhas Quentes

Advogado substabelecido não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente

16/5/2015

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024