O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar nesta segunda-feira, 18, que suspende a tramitação, no STJ, do inquérito que investiga o governador do Paraná, Beto Richa. O político é investigado pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. Para o ministro, o acordo de colaboração premiada não foi realizado por autoridade competente.
Segundo a defesa de Richa, o acordo de colaboração premiada que gerou a abertura do inquérito e foi celebrado com o auditor fiscal da Receita do Paraná, Luiz Antônio de Sousa, não foi realizado por autoridade competente. A defesa sustentou que a colaboração foi celebrada com o MP/PR e homologada pelo juiz da 3ª vara Criminal de Londrina/PR, quando deveria ter sido celebrada pela PGR e homologada pelo STJ.
Ao analisar o HC 151.605, o ministro Gilmar Mendes concordou com a defesa do governador. De acordo com o ministro, após a instauração do inquérito 1.093 no STJ, a defesa de Richa questionou a utilização das declarações, mas o STJ, em agravo regimental, decidiu que o político não tinha legitimidade para contestar a colaboração.
Ainda segundo Mendes, em setembro deste ano, o STJ analisou a validade do acordo e reconheceu que houve subtração da competência da própria Corte na homologação do termo. Entretanto, o reconhecimento foi feito após a homologação do acordo.
Para o ministro, os depoimentos de Luiz Antônio de Souza não continham elementos contra as autoridades com prerrogativa de foro e, como os elementos que atraíram a competência do STJ teriam surgido com o acordo, o correto seria homologá-lo e, em seguida, submeter os autos ao Tribunal.
Na decisão, o Gilmar Mendes afirmou que o entendimento do STJ "está em descompasso com o entendimento desta Corte", e que o STF estabeleceu que a delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do Tribunal para a respectiva homologação e, consequentemente, o órgão do MP que atua perante aquele Tribunal.
O ministro ponderou que o questionamento quanto à competência para homologação diz respeito aos dispositivos constitucionais sobre a prerrogativa do foto e afirmou que o MP/PR não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da PGR e do STJ, "mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o governador do Estado".
Em razão disso, o ministro concedeu liminar para suspender o trâmite do inquérito contra Beto Richa no STJ. Ele afirmou que a continuidade da investigação "sem um mínimo de justa causa contra o governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político".
-
Processo: HC 151.605