Migalhas Quentes

Gilmar Mendes suspende inquérito contra governador do Paraná

Para ministro, acordo de colaboração premiada contra Beto Richa não foi realizado por autoridade competente.

19/12/2017

O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar nesta segunda-feira, 18, que suspende a tramitação, no STJ, do inquérito que investiga o governador do Paraná, Beto Richa. O político é investigado pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. Para o ministro, o acordo de colaboração premiada não foi realizado por autoridade competente.

Segundo a defesa de Richa, o acordo de colaboração premiada que gerou a abertura do inquérito e foi celebrado com o auditor fiscal da Receita do Paraná, Luiz Antônio de Sousa, não foi realizado por autoridade competente. A defesa sustentou que a colaboração foi celebrada com o MP/PR e homologada pelo juiz da 3ª vara Criminal de Londrina/PR, quando deveria ter sido celebrada pela PGR e homologada pelo STJ.

Ao analisar o HC 151.605, o ministro Gilmar Mendes concordou com a defesa do governador. De acordo com o ministro, após a instauração do inquérito 1.093 no STJ, a defesa de Richa questionou a utilização das declarações, mas o STJ, em agravo regimental, decidiu que o político não tinha legitimidade para contestar a colaboração.

Ainda segundo Mendes, em setembro deste ano, o STJ analisou a validade do acordo e reconheceu que houve subtração da competência da própria Corte na homologação do termo. Entretanto, o reconhecimento foi feito após a homologação do acordo.

Para o ministro, os depoimentos de Luiz Antônio de Souza não continham elementos contra as autoridades com prerrogativa de foro e, como os elementos que atraíram a competência do STJ teriam surgido com o acordo, o correto seria homologá-lo e, em seguida, submeter os autos ao Tribunal.

Na decisão, o Gilmar Mendes afirmou que o entendimento do STJ "está em descompasso com o entendimento desta Corte", e que o STF estabeleceu que a delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do Tribunal para a respectiva homologação e, consequentemente, o órgão do MP que atua perante aquele Tribunal.

O ministro ponderou que o questionamento quanto à competência para homologação diz respeito aos dispositivos constitucionais sobre a prerrogativa do foto e afirmou que o MP/PR não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da PGR e do STJ, "mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o governador do Estado".

Em razão disso, o ministro concedeu liminar para suspender o trâmite do inquérito contra Beto Richa no STJ. Ele afirmou que a continuidade da investigação "sem um mínimo de justa causa contra o governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024