Migalhas Quentes

MTE deve analisar processo de contratação de estrangeiros

Processos protocolados depois que a nova lei de migração entrou em vigor foram arquivados por falta de amparo legal.

19/12/2017

Os juízes da 3ª e 16ª varas Federais Cíveis do DF deferiram liminares em MS para determinar que o MTE analise processo de contratação de estrangeiros para apresentações artísticas. O pedido foi feito por empresas do ramo do entretenimento que não conseguiram autorização com base na nova lei de migração. A decisão dos magistrados levou em conta resolução normativa 69/06, que preenche lacuna legislativa da nova lei, que ainda precisa ser regulamentada.

Desde que entrou em vigor no dia 21/11/17, a nova lei de migração revogou a legislação para autorização de trabalho, que constava no Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80). Por conseguinte, pela falta de embasamento legal, os pedidos para as contratações dos artistas de fora do país foram arquivados. Sem previsão para novas definições normativas e com os prazos para as apresentações dos artistas cada vez mais reduzidos, as empresas recorreram à Justiça Federal.

Nas decisões, os juízes entenderam que a lacuna legislativa da nova lei, poderia ser suprida pela resolução 69/06, que vinha regendo a matéria até então, a qual concede autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício. Também observaram que a lei de migração atual concede visto ao artista que vem ao país por um período curto de tempo.

A juíza Federal substituta Flávia de Macêdo Nolasco, da 16ª vara do DF, responsável pela análise de uma das liminares, deferiu em parte o pedido. A magistrada não vislumbrou a possibilidade de cumprimento imediato da medida, estabelecendo um prazo de 5 dias para que o MTE analise os processos.

Já o juiz Federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara do DF, estendeu a decisão para outros processos da empresa de caráter idêntico ao dos autos.

O advogado Wadih Assady Coury Neto representou as empresas nas ações.

Confira a íntegra da decisão da 16ª vara do DF

Confira a íntegra da decisão da 3ª vara do DF



Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Temer sanciona com vetos lei de migração

25/5/2017
Migalhas de Peso

A nova lei migratória e a garantia dosdireitos fundamentais aos imigrantes

25/5/2017
Migalhas de Peso

Nova Lei de Migração é aprovada no Senado Federal

15/5/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024