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STF deixa para 2018 decisão sobre poder de delegado firmar colaboração premiada

Marco Aurélio, relator, sugeriu que discussão seja retomada quando o plenário estiver completo.

14/12/2017

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 14, adiar a conclusão do julgamento que discute o poder de delegados de polícia para formalizarem acordos de colaboração premiada. A sugestão partiu do relator, ministro Marco Aurélio, e foi acatada pelos demais ministros.

"Devemos buscar, tanto quanto possível, um Supremo como ele realmente é, com todas as cadeiras ocupadas. O tema na quadra vivenciada, em termos de interesses maiores da sociedade brasileira, está a exigir esta compreensão – ou seja, compreensão destinada a ter-se um pronunciamento do Supremo com todos os integrantes."

Sete ministros já votaram sobre a matéria, mas, com votos diferentes, ainda não há qualquer definição acerca do tema. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência da ação, dando poder dos acordos à polícia. Em sentido semelhante votou o ministro Alexandre. Já os ministros Barroso, Rosa, Fux e Toffoli votaram pela parcial procedência, entendendo que a polícia pode celebrar os acordos, mas impondo restrições. Para Fachin, a tratativa do acordo compete ao Estado, representado pelo MP, e deve ser excluída interpretação que contemple aos delegados celebrar acordo sem manifestação do órgão. Após apresentados todos os votos, caberá aos ministros a árdua missão de encontrar um voto médio.

Como há dois afastamentos por período mais ou menos delimitado, quais sejam, o do ministro Ricardo Lewandowski e do ministro Gilmar Mendes, o relator fez a proposição do adiamento, no que foi atendido pelos demais ministros.

Confira o voto do relator.

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