Migalhas Quentes

MP poderá desistir de persecução penal em crimes sem violência ou grave ameaça

CNMP alterou resolução para dispor que, não sendo o caso de arquivamento, poderá ser proposto acordo ao investigado.

13/12/2017

Durante a 23º sessão ordinária desta terça-feira, 12, o CNMP alterou a resolução 181/17. Dentre as alterações previstas, o órgão decidiu que o MP poderá propor acordo de não-persecução penal em alguns casos específicos.

A alteração da não-persecução penal está prevista no artigo 18 da resolução e dispõe que, não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor ao investigado acordo nos casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática.

Segundo o conselheiro Lauro Nogueira, relator do processo, os acordos serão submetidos a controle prévio do Poder Judiciário. Antes, esse controle era feito posteriormente.

Além disso, o investigado deve seguir algumas condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente, para a celebração desses acordos: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo; renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo órgão público.

A norma institui, no entanto, que não será admitida proposta de persecução penal nos casos em que o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local; o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da lei 11.340/06, que dispõe sobre violência doméstica.

A alteração do artigo 9º estabelece que o defensor examine, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal concluída ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Em, nos casos em que for decretado o sigilo total ou parcial das investigações, o advogado deverá apresentar procuração.

Veja alterações na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Acordo de não-persecução penal: aprofundamento da atuação negocial do Ministério Público e valorização da autonomia da vontade do investigado

29/9/2017
Migalhas Quentes

Janaina Paschoal critica resolução que amplia poderes do MP em investigações criminais

10/9/2017

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024