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Desembargadoras são aposentadas compulsoriamente por negligência

Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera Araújo de Souza foram penalizadas por negligência em caso de golpe bilionário contra o Banco do Brasil.

13/12/2017

O plenário do CNJ condenou nesta terça-feira, 12, as desembargadoras do TJ/PA Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera Araújo de Souza à aposentadoria compulsória. A punição ocorreu em virtude de conduta negligente apresentada por ambas em relação a uma tentativa de golpe bilionário aplicada por uma quadrilha de estelionatários ao Banco do Brasil, ocorrida em 2010. A decisão foi unânime.

Em 2010, um advogado entrou na Justiça pedindo para que o BB bloqueasse o suposto saldo, no valor aproximado de R$ 2,3 bilhões, que havia sido depositado nas contas de um dos membros da quadrilha. Para provar a fortuna, o procurador do grupo apresentou cópias de extratos falsos.

Em razão disso, a desembargadora Vera Araújo – que à época ocupava o cargo de juíza da 5ª vara Cível de Belém – concedeu liminar aos integrantes da quadrilha e estabeleceu uma multa diária, no valor de R$ 2 mil, para que o banco não movimentasse o montante bilionário.

O BB chegou a alertar a magistrada e os advogados do banco afirmaram que o mesmo golpe já havia sido tentado antes contra a instituição. Entretanto, a juíza não se manifestou formalmente sobre o caso e, meses depois, em 2011, após os advogados da quadrilha desistirem do processo, Vera homologou a desistência.

Enquanto aguardava a manifestação da juíza, o banco recorreu à segunda instância, pleiteando o efeito da liminar expedida por ela. A defesa do BB apresentou no recurso a condenação do grupo, em razão do mesmo golpe, proferida pela Justiça do DF. Entretanto, a desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet negou o pedido. Ela teria ignorado os laudos da perícia que atestavam a falsidade do documento usado como prova na defesa da quadrilha.

Decisão

Ao analisar a conduta das magistradas, o relator do caso no CNJ, conselheiro André Godinho, considerou que a então juíza Vera Araújo de Souza não demonstrou a cautela e a prudência exigidas pela lei orgânica da magistratura nacional – Loman.

"Nota-se exacerbada negligência da magistrada no seu dever de cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão todas disposições legais, seja ao deferir a medida liminar nas condições já descritas, seja ao quedar-se inerte face às irregularidades a ela relatadas."

Já em relação a Marneide, o relator afirmou que a magistrada apresentou "falta de prudência e cautela", "manifesta negligência" e "imparcialidade" na condução do processo.

A defesa das magistradas chegou a alegar que a recente decisão do STJ, de decretar a prescrição da ação penal contra Marneide e Vera, deveria evitar que ambas fossem condenadas administrativamente. Entretanto, Godinho considerou que as acusações do STJ e do CNJ têm naturezas diferentes.

"Como a natureza da acusação no STJ – corrupção – não era a mesma da que analisamos no CNJ – desvio funcional –, a decisão do STJ não vincula os dois processos."

Em razão disso, o relator condenou Marneide e Vera à aposentadoria compulsória. O plenário do CNJ seguiu o voto por unanimidade.

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