Presa que insultou companheira por racismo teve regressão de regime e interrupção do prazo para novo benefício. A decisão é da 8ª câmara Criminal do TJ/RS.
De acordo com testemunha, a autora se envolveu em uma briga com a companheira de cela, responsável pela limpeza do local. Durante a confusão, as testemunhas alertaram que ela estava cometendo racismo, mas ela alegou que "tinha orgulho de ser gringa e que não era filha de macacos."
Para os desembargadores, a presa cometeu falta grave, prevista na lei de Execuções Penais. O relator, desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira, destacou que, ainda segundo a lei citada, a prática de crime doloso (mesmo sem condenação) caracteriza falta grave.
"A apenada não apenas descumpriu seu dever de urbanidade para com a colega responsável pela limpeza do local, como também praticou injúria racial contra a apenada que tentou apartar a briga."
O processo está sob sigilo.
Informações: TJ/RS