A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que negou indenização para político de Atibaia chamado de “ficha suja” por jornalista em postagem no Facebook. A publicação se deu quando o autor da ação era prefeito da cidade.
No post, o jornalista narrou que o próprio Tribunal bandeirante confirmou o recebimento de denúncia em que o autor fora indiciado por crime de corrupção passiva, e, por consequência, determinou o afastamento cautelar do Prefeito do exercício da função.
De acordo com o voto do desembargador Silvério da Silva, relator da apelação, sem intenção de ofender a honra não há indenização.
Citando extensa doutrina e jurisprudência, o desembargador assentou que a pretensão do prefeito não é compatível com o modelo consagrado pela Constituição, considerando-se, para esse efeito, as opiniões jornalísticas ora questionadas.
“O texto da publicação está em consonância ao que restou decidido no acórdão publicado, em que recebeu a denúncia contra o autor por crime de corrupção passiva e o afastou do cargo público. Inegável a função social da atividade informativa da imprensa.”
A decisão do colegiado foi unânime. O advogado Rubens da Cunha Lobo Junior representa o jornalista no caso.
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Processo: 1005082-89.2016.8.26.0048