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STJ enviará ao Congresso projeto que altera escolha de corregedor da JF

Anteprojeto também irá prever a criação de um cargo de vice-corregedor-Geral.

6/12/2017

O Pleno do STJ decidiu em sessão desta quarta-feira, 6, que enviará anteprojeto de lei ao Congresso para alterar os parágrafos 6 e 7 do art. 2º da lei 11.798/08, a fim de possibilitar ao regimento interno do STJ que defina os critérios de escolha do corregedor-Geral da Justiça Federal. O anteprojeto também irá prever a criação de um cargo de subcorregedor-Geral ou vice-corregedor-Geral.

A decisão vem na esteira de deliberação do Pleno sobre o projeto de emenda nº 71, suscitado a partir de toda a discussão ocorrida quando o ministro Raul Araújo estava prestes a assumir a corregedoria do Conselho.

Até então, vinha sendo prática entre os ministros a acumulação do cargo administrativo com a jurisdição no próprio STJ. Chegada a vez do ministro Raul, levantou-se a necessidade de cumprir a regra regimental que prevê a dedicação exclusiva do ministro que assumir a Corregedoria. Como solução para a vacância no Tribunal, a convocação de um desembargador para atuar na turma e na seção à qual Raul pertence. Por indicação do próprio Raul, está agora na Corte o desembargador do TRF da 5ª região Lázaro Ramos.

Propostas

Segundo o ministro Reynaldo Soares, relator na Comissão de Regimento Interno da proposta sobre o tema, “não há solução perfeita”. O ministro diz que a Comissão levou em consideração os fatos de que apenas três ministros podem ficar afastados da jurisdição (presidente, vice e corregedor nacional de Justiça); que não pode ser acumulada a corregedoria com a jurisdição do STJ, tendo em vista a enorme carga de trabalho; e a necessidade de se evitar a convocação de desembargadores de forma permanente, para evitar a criação de 34º cargo no Tribunal.

A proposta é no sentido de criar a figura do vice-corregedor-Geral para auxiliar o corregedor, a ser exercida pelo vice-presidente do Tribunal.

Queremos o melhor para o STJ e especialmente para a o Conselho da Justiça Federal, confiado ao Tribunal da Cidadania. Que se opte pela melhor proposta, que melhor acolha a Justiça Federal, já que o constituinte nos confiou essa responsabilidade.”

O ministro João Otávio de Noronha demonstrou preocupação com o fato de que, a depender do Congresso e da tramitação do projeto, a solução pode demorar a chegar: “Tudo que for gestão do Judiciário temos que tirar de lei, para gente ter mobilidade.”

Por sua vez, Herman Benjamin sugeriu que a Corte adiasse para fevereiro o debate sobre o tema (que implica, entre outros, decidir quem iria assumir essa vice-corregedoria e quais suas atribuições), destacando que “faz bem a Tribunal como o nosso ter o poder fragmentado entre pessoas que recebem fragmentos igualmente da jurisdição”.

Noronha defendeu, então, a dedicação exclusiva do corregedor do CJF: “Não podemos imaginar que o corregedor vai estar terça na sessão sem examinar os processos. Óbvio que é incompatível. Se é para fazer um trabalho, tem que ser sério. A Justiça Federal tem uma série de problemas. O braço executivo do Conselho é o corregedor. Não posso crer que alguém que tem que exercer todas essas funções na corregedoria possa ficar na jurisdição de terça, quarta e quinta.”

Segundo Herman, a definição da Corte quanto à escolha do corregedor passa inclusiva pela discussão do conteúdo do trabalho da corregedoria.

A ministra Regina Helena Costa – que veio justamente do TRF da 3ª região – elencou as preocupações relativas ao tema:

É uma questão especialmente sensível a nós que somos oriundos da Justiça Federal. Outro argumento que me incomodou na solução da Comissão:

(i) essa proposta vai de encontro à emenda recentemente aprovada de democratizar [acesso a cargos administrativos]. Aglutina lá na ponta, se agregada a função do vice-corregedor à do vice-presidente. A grande maioria jamais poderá ser.

E (ii) a corregedoria será imposição àquele que chegar à vice-presidência, não será uma escolha. É muito ruim, trata-se de função especializada, é preciso que se tenha interesse. É uma autêntica operação casada.

[Nessas condições] A corregedoria será apêndice, que se exerce quando der. Para atender um problema que é notório estamos criando outros que são piores. Vai amesquinhar a importância da corregedoria e impedir que outros ministros cheguem a ela.”

Diante de tantas controvérsias, o único consenso do Pleno foi relativo ao fato de que a Corte enviará o anteprojeto para alterar a lei que trata do CJF, de modo a deixar aberto para que o STJ, por meio do regimento interno, defina os critérios de escolha do corregedor. A proposta final será redigida pela Comissão de Regimento com o auxílio da Assessoria Parlamentar do Tribunal. E foi marcada sessão para o dia 21/2/2018, às 9h, para o Pleno retomar a discussão do tema.

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