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Enfermeira é absolvida de crime contra idoso

Para juíza relatora Patrícia Pires, a conduta da enfermeira de colocar o lençol e a manta sobre o rosto da idosa não configurou crime.

5/12/2017

Uma enfermeira foi absolvida pela prática do crime previsto no art. 99 do Estatuto do Idoso por decisão da 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal de Santo André/SP, que entendeu que não houve exposição da vida ou da saúde da idosa a qualquer perigo. A decisão unânime levou em consideração as imagens capturadas pelas câmeras do local e os laudos posteriores, os quais mostraram que não houve qualquer lesão sofrida pela vítima.


De acordo com os autos, a enfermeira sobrepôs ao rosto e à boca da idosa, portadora de Alzheimer, um lençol, um tecido e uma manta a fim de fazer o procedimento de contenção, autorizado pela família, em um momento de agitação e agressividade da paciente em uma casa geriátrica. A denúncia foi oferecida pelo MP.

Em 1ª instância, o juiz de direito Pedro Corrêa Liao, da 2ª vara Criminal e de Crimes contra a Vida de São Caetano do Sul entendeu que houve crime. O magistrado considerou que houve uma atitude hostil contra uma "pessoa indefesa, portadora de mal de Alzheimer, sem a mínima capacidade de discernimento a respeito de seus atos". À vista disso, a profissional da saúde foi condenada a pena de dois meses de detenção em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, substituída a carcerária por prestação pecuniária.

Diante desta decisão, a enfermeira recorreu à 2ª Turma alegando a atipicidade da conduta. Sob decisão da juíza de direito Patrícia Pires, o proceder da enfermeira não expôs a integridade e a saúde física da paciente aos riscos. "Assim, tenho que a conduta, embora irregular, inadequada e reprovável, não foi suficiente para expor a vida ou a saúde da idosa a qualquer perigo"; já que mesmo com os braços e pernas contidos, a idosa conseguiu se soltar do lençol e da manta colocados pela enfermeira, que após quatro tentativas de contenção deixou a paciente como estava.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos juízes Glauco Costa Leite e José Wellington Bezerra da Costa Neto, os quais entenderam que não houve o dolo de maltratar o idoso.

O advogado Reinaldo Luciano Costa Marques, um dos colaboradores do escritório Salles Advogados Associados, defendeu a enfermeira.

Confira a íntegra do acórdão.

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