A juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª vara Federal de Brasília suspendeu nesta quinta-feira, 30, a veiculação das propagandas do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência. A magistrada deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP contra a União.
Ao entrar na Justiça, a ANFIP alegou que campanha do Governo Federal "Combate aos Privilégios" não tem cunho educativo e propaga informação inverídica sobre o tema, ferindo o artigo 37 §1º da CF, o decreto 6.555/08 e a IN 7/14 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que tratam da publicidade e da comunicação dos órgãos públicos.
Ao julgar o caso, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho pontuou que as informações veiculadas nas propagandas são inverídicas, pois levam a população a acreditar que a reforma da previdência irá atingir apenas o funcionalismo público.
"A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança."
Ela também ressaltou que a campanha visa apresentar apenas a versão do executivo sobre a reforma previdenciária e "não divulga informações a respeito de programas serviços ou ações do governo".
Ao afirmar que a matéria indica um déficit na Previdência Social sem apresentar dados objetivos à população, a magistrada considerou que a propagação diária da campanha "gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida".
Com este entendimento, a juíza deferiu tutela de urgência antecipada para determinar a suspensão imediata da campanha e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Governo em caso de descumprimento da ordem.
"Nesse desiderato, há de se observar que existe certo antagonismo entre publicidade dos atos públicos – dever decorrente da transparência constitucionalmente exigida – e a propaganda governamental, essa realizada na maioria das vezes, com viés partidário e em proveito a determinados agentes públicos. Não são, portanto, expressões equivalentes."
Primeira suspensão
Em março deste ano, a juíza Federal Marciane Bonzanini, da 1ª vara Federal de Porto Alegre/RS, suspendeu a campanha do Governo que tratava do mesmo tema. À época, a ação foi movida por sindicatos gaúchos sob alegação de que os dados apresentados na campanha "Previdência" não representavam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social Brasileiro.
Ao julgar a ação, a juíza deferiu liminar para suspender a propaganda, sob multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
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Processo: 1016921-41.2017.4.01.3400
Confira a íntegra da decisão.