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Comissão de Defesa do Consumidor aprova regras para cadastro de inadimplentes

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7/7/2006

 

Listas

 

Comissão de Defesa do Consumidor aprova regras para cadastro de inadimplentes

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 836/03 e seus apensados na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Max Rosenmann. As propostas regulamentam a inclusão de consumidores inadimplentes em listas de serviços de proteção ao crédito e a divulgação dessas listas.

 

O substitutivo determina que podem ser incluídas em bancos de dados informações sobre qualquer dívida não paga, desde que emitido título ou documento fiscal correspondente e que o devedor seja informado. A exceção é para os casos em que a identidade do comprador não possa ser confirmada no momento da venda, como transações pela internet ou telefone.

 

Informações sobre a origem social, etnia, estado de saúde, orientação sexual, convicções políticas e religiosas do consumidor não poderão constar dos cadastros.

 

Dados equivocados

 

A responsabilidade pelas informações divulgadas é da administradora do cadastro e da fonte da informação, e dados comprovadamente equivocados devem ser retirados imediatamente do cadastro. Só poderão ter acesso às informações diponibilizadas nesses bancos de dados, além do próprio consumidor cadastrado, pessoas naturais ou jurídicas que tenham ou pretendam manter relações comerciais com ele.

 

Quando o credor não protestar a dívida judicialmente, ele ou o banco de dados deverá enviar ao devedor uma comunicação escrita de inclusão no cadastro de inadimplentes. A inclusão efetiva no cadastro só poderá acontecer 15 dias depois de o consumidor receber o comunicado. No caso dos cadastros de bons pagadores, bastará o consumidor ser informado posteriormente.

 

A retirada definitiva do consumidor do cadastro de inadimplentes deve acontecer imediatamente depois que o devedor, o tabelionato de protesto de títulos ou o cartório informar a quitação da dívida, em até cinco dias úteis após o pagamento. Mesmo que a dívida não seja quitada, cinco anos depois do vencimento o nome do consumidor deve ser retirado de todos os bancos de dados de inadimplentes.

 

O substitutivo

 

O relator votou pela aprovação de todos os projetos apensados (PL 2101/03, PL 2798/03, PL 3347/04, PL 5870/05, PL 5958/05, PL 5961/05 e PL 6558/06), mas preferiu apresentar um substitutivo ao PL 836/03, que reúne todas as propostas apresentadas, além de emendas de outros parlamentares, em um único texto. "Como tentativa de conciliar as diversas tendências, refletidas em todas as proposições sobre exame, tomei por base o Projeto de Lei 5870/05, do Poder Executivo, apresentando substitutivo que busca aperfeiçoá-lo", disse.

 

O PL 5870/05 foi o resultado de reuniões realizadas pelos ministérios da Justiça e da Fazenda com representantes do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, de entidades civis de defesa do consumidor, de bancos de dados de proteção ao crédito e de prestadores de serviços notariais e de registro, e já foi submetido à consulta pública pela Casa Civil.

 

Tramitação

 

O PL 836/03 e seus apensados têm tramitação em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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