Migalhas Quentes

Motorista é condenada por não acionar freio de mão ao estacionar

Para magistrada, o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo.

3/12/2017

Motorista que causou um acidente após esquecer de acionar o freio de mão ao estacionar deverá indenizar o proprietário de outro veículo que foi atingido. A decisão é da juíza titular Margareth Cristina Becker, do 2ª juizado Especial Cível de Brasília/DF.

O proprietário alegou que a motorista estacionou o veículo em uma quadra residencial, mas que, por não acionar o freio de mão, ele acabou se movimentando e batendo em seu carro. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais.

Em análise do caso, a juíza considerou o artigo 27 do CTB, que estabelece que “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino". E o artigo 28, “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".

Sendo assim, a magistrada considerou o pedido procedente e condenou a motorista a pagar R$ 1,5 mil por danos materiais, referente ao valor do conserto do veículo.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motociclista que sofreu acidente porque animal cruzou a pista será indenizado

1/9/2011
Migalhas Quentes

TJ/RJ - Motorista bêbado terá que pagar indenização por provocar acidente

14/5/2009

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024