Motorista que causou um acidente após esquecer de acionar o freio de mão ao estacionar deverá indenizar o proprietário de outro veículo que foi atingido. A decisão é da juíza titular Margareth Cristina Becker, do 2ª juizado Especial Cível de Brasília/DF.
O proprietário alegou que a motorista estacionou o veículo em uma quadra residencial, mas que, por não acionar o freio de mão, ele acabou se movimentando e batendo em seu carro. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais.
Em análise do caso, a juíza considerou o artigo 27 do CTB, que estabelece que “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino". E o artigo 28, “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".
Sendo assim, a magistrada considerou o pedido procedente e condenou a motorista a pagar R$ 1,5 mil por danos materiais, referente ao valor do conserto do veículo.
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Processo: 0734271-81.2017.8.07.0016
Confira a íntegra da decisão.