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Tecnologia não pode suprimir ou ocultar direitos dos consumidores, defende advogado

Especialista afirmou que direito deve andar pari passu com a tecnologia.

29/11/2017

Na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, a responsabilidade civil dos provedores de serviço e dos aplicativos de internet sob a ótica do CDC foi debatida durante painel que discutiu os direitos dos consumidores, nesta terça-feira, 28, em SP.

Durante sua palestra, o advogado Marco Antonio Araújo Junior, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/SP, defendeu a aplicabilidade do CDC aos aplicativos.

“O direito precisa andar pari passu com a tecnologia, que não pode suprimir ou ocultar direitos dos consumidores.”

Para ele, os sites e aplicativos entregam ao consumidor um serviço, obtendo ganhos direta ou indiretamente pelas informações e, portanto, “quem viabiliza tecnicamente e se beneficia economicamente deve assumir a responsabilidade.”

O advogado citou exemplos como o caso em que o Uber foi condenado a pagar danos morais a uma passageira que perdeu um voo após o motorista optar por um trajeto mais longo a caminho do aeroporto. Também lembrou o fato de que o Waze, desde 2016, vem fazendo alguns alertas aos seus usuários, por exemplo, informando quando a rota escolhida tem algum perigo: “cuidado, este destino está em uma área com mais risco de crime”.

Veja entrevista com o advogado sobre o tema:

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