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Lava Jato: Policial que entregava dinheiro à Youssef tem pena reduzida

TRF da 4ª região também absolveu pena do intermediário do doleiro, Negromonte.

29/11/2017

O TRF da 4ª região julgou nesta segunda-feira, 27, o recurso de embargos infringentes impetrado por mais dois réus da operação Lava Jato, o policial Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como Careca, e o intermediário de Alberto Youssef, Adarico Negromonte Filho. A 4ª seção deu parcial provimento ao pedido de Oliveira, diminuindo a pena, e absolveu Negromonte.

Eles tiveram a condenação confirmada pelo tribunal em abril deste ano. Oliveira, que transportava propina para Youssef, foi condenado por lavagem de dinheiro à pena de 13 anos, 3 meses e 15 dias. Negromonte, condenado por participação em organização criminosa, ficou com pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto.


Jayme Alves de Oliveira Filho                        Adarico Negromonte Filho

Em recurso, Negromonte pediu a prevalência do voto do desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, que o absolvia por insuficiência de provas. A relatora do processo na 4ª seção, desembargadora Federal Cláudia Cristofani, deu provimento ao recurso, entendendo que as provas são frágeis, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo.

"O fato de o agente haver atuado como 'mula' no transporte dos valores não pode - como numa relação, pura e simples, de causa e efeito - levar à conclusão de que ele seria integrante de organização criminosa."

Oliveira teve confirmado o delito de lavagem de dinheiro e foi inocentado do crime de participação em organização criminosa. Ele pleiteava a prevalência do voto do desembargador Federal Leandro Paulsen, que considerava atípica sua conduta no delito de lavagem de dinheiro, sob o entendimento de que havia apenas ilações contra ele.

Para a relatora, entretanto, ao contrário de Negromonte, "Jayme não era mero office-boy de Alberto Youssef, mas era convocado quando as operações demandavam mais cautela, quando envolviam cifras mais elevadas, certamente por exercer a função de policial Federal".

Quanto ao segundo delito, Oliveira pleiteou a prevalência do voto absolvitório de Gebran. Nesse ponto, o pedido foi julgado procedente pela desembargadora, que asseverou que "o fato de Oliveira relacionar-se, quase que exclusivamente, com Alberto Youssef não revela sua pertinência ao grupo criminoso, tampouco o conhecimento de que estaria agindo vinculado à estrutura criminosa".

Sendo assim, Negromonte foi absolvido e Oliveira teve a pena diminuída para 8 anos e 4 meses de reclusão.

Informações: TRF da 4ª região

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