Em sua visita à XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o juiz de Direito paulista, Fernando da Fonseca Gajardoni, falou à TV Migalhas a respeito da decisão do STJ, que entendeu que cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência.
De acordo com o magistrado, o rol do agravo do art. 1.015 não é taxativo, pois admite outras hipóteses de recorribilidade além das que estão previstas. Porém, ele aponta que o acórdão julgado pode trazer um "problema nefasto" para o sistema processual.
"Com a ideia de que pode caber agravo fora das questões do art. 1.015, todo mundo que não concordar, vai ter que agravar de tudo, sob pena de preclusão", finalizou.
Confira outros vídeos feitos durante a Conferência no canal da TV Migalhas.
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