A prefeitura de Guarulhos/SP deverá indenizar um casal por desistir de desapropriação de imóvel oito anos após a negociação. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
Os autores afirmaram que foram surpreendidos pela desistência do processo licitatório após oito anos. Eles alegaram que a desapropriação causou prejuízos de ordem material, uma vez que demoliram galpão e muro do imóvel e deixaram de receber aluguel. Sendo assim, pleitearam indenização por danos materiais.
O juízo de 1ª instância considerou o pedido procedente e condenou a prefeitura de Guarulhos a pagar indenização pelos danos no valor de R$ 390 mil. O município recorreu.
Em recurso, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que "a expropriante, evidentemente, tem o direito de desistir da ação de desapropriação, contanto que fique ressalvado aos Expropriados o direito à indenização pelos prejuízos sofridos durante o tempo em que suapropriedade esteve de posse da expropriante, na medida em que a Constituição Federal garante o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII) e de usar, gozar e dela dispor.”
O relator, desembargador Marrey Uint, condenou o município a pagar R$ 538 mil correspondentes ao galpão, muro, títulos e perdas.
"O Estado deve proteger o direito à propriedade, não criar situações temerárias que limitem ou impossibilitem o regular uso do patrimônio pelo proprietário."
- Processo: 3046571-34.2013.8.26.0224
Confira a íntegra da decisão.