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IAB notificará CNJ sobre implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional

A iniciativa foi sugerida na sessão ordinária desta quarta-feira, 22, após a aprovação unânime do parecer do relator Rogério Britto.

24/11/2017

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros irá notificar o CNJ para que o Djen - Diário de Justiça Eletrônico Nacional entre em funcionamento. A iniciativa foi sugerida pelo presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB, Ivan Nunes Ferreira, na sessão ordinária desta quarta-feira, 22, após a aprovação unânime do parecer do relator Rogério Britto, membro da mesma comissão.

Criado pelo CNJ, por meio da resolução 234/16, mas ainda não implementado, o Djen irá substituir os Diários de Justiça eletrônicos de todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive para fins de intimação e abertura de prazo processual.

O relator apontou inconstitucionalidades na lei do Processo Eletrônico, que promoveu alterações no CPC. De acordo com Rogério Britto, a lei que estabeleceu a informatização do processo judicial é inconstitucional no art. 5º e seus seis parágrafos, que tratam da intimação por meio eletrônico. Conforme o artigo, “as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.

Além disso, ressalta que a lei estabelece que a intimação será considerada cumprida após a consulta eletrônica, que deverá ocorrer no período de 10 dias, a contar da data da sua disponibilização no meio eletrônico. A abertura dos prazos processuais se iniciará a partir da data da consulta ou, caso esta não ocorra, ao final do período de 10 dias.

Perda de prazos

Em sua crítica ao risco de perda dos prazos pelos advogados, em razão dos dispositivos da lei do Processo Eletrônico, Rogério Britto afirmou que “a legislação, ao dispensar a publicação no órgão oficial, contraria o princípio da publicidade dos atos judiciais, nos quais está incluída a intimação”. Segundo o advogado, “a publicidade é o pilar maior do Poder Judiciário, estando, por isso, garantida pela Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

Na audiência pública sobre a regulamentação do novo CPC, realizada no CNJ, em maio de 2016, reunindo peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de entidades da sociedade civil, Ivan Nunes Ferreira defendeu a criação do DJEN. Segundo ele, com a efetivação do diário oficial único, “os advogados ficarão informados das intimações ocorridas em todo o país e de quando se iniciam os prazos processuais”.

Rogério Britto propôs alteração na redação do art. 5º da lei do Processo Eletrônico e a revogação dos seus parágrafos, para garantir a publicidade necessária ao exercício da advocacia. Conforme o texto proposto pelo relator, “todas as intimações e todos os atos judiciais, mesmo os meramente ordinatórios, deverão ser publicados no Diário da Justiça eletrônico”.

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