Migalhas Quentes

IAB notificará CNJ sobre implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional

A iniciativa foi sugerida na sessão ordinária desta quarta-feira, 22, após a aprovação unânime do parecer do relator Rogério Britto.

24/11/2017

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros irá notificar o CNJ para que o Djen - Diário de Justiça Eletrônico Nacional entre em funcionamento. A iniciativa foi sugerida pelo presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB, Ivan Nunes Ferreira, na sessão ordinária desta quarta-feira, 22, após a aprovação unânime do parecer do relator Rogério Britto, membro da mesma comissão.

Criado pelo CNJ, por meio da resolução 234/16, mas ainda não implementado, o Djen irá substituir os Diários de Justiça eletrônicos de todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive para fins de intimação e abertura de prazo processual.

O relator apontou inconstitucionalidades na lei do Processo Eletrônico, que promoveu alterações no CPC. De acordo com Rogério Britto, a lei que estabeleceu a informatização do processo judicial é inconstitucional no art. 5º e seus seis parágrafos, que tratam da intimação por meio eletrônico. Conforme o artigo, “as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.

Além disso, ressalta que a lei estabelece que a intimação será considerada cumprida após a consulta eletrônica, que deverá ocorrer no período de 10 dias, a contar da data da sua disponibilização no meio eletrônico. A abertura dos prazos processuais se iniciará a partir da data da consulta ou, caso esta não ocorra, ao final do período de 10 dias.

Perda de prazos

Em sua crítica ao risco de perda dos prazos pelos advogados, em razão dos dispositivos da lei do Processo Eletrônico, Rogério Britto afirmou que “a legislação, ao dispensar a publicação no órgão oficial, contraria o princípio da publicidade dos atos judiciais, nos quais está incluída a intimação”. Segundo o advogado, “a publicidade é o pilar maior do Poder Judiciário, estando, por isso, garantida pela Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

Na audiência pública sobre a regulamentação do novo CPC, realizada no CNJ, em maio de 2016, reunindo peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de entidades da sociedade civil, Ivan Nunes Ferreira defendeu a criação do DJEN. Segundo ele, com a efetivação do diário oficial único, “os advogados ficarão informados das intimações ocorridas em todo o país e de quando se iniciam os prazos processuais”.

Rogério Britto propôs alteração na redação do art. 5º da lei do Processo Eletrônico e a revogação dos seus parágrafos, para garantir a publicidade necessária ao exercício da advocacia. Conforme o texto proposto pelo relator, “todas as intimações e todos os atos judiciais, mesmo os meramente ordinatórios, deverão ser publicados no Diário da Justiça eletrônico”.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Necessidade de cadastro para o recebimento de citações e intimações por empresas privadas – art. 246, §1º, do novo CPC e resolução 234/16 do CNJ

12/9/2016
Migalhas Quentes

CNJ publica cinco resoluções que regulamentam trechos do novo CPC

15/7/2016

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024