A 3ª turma do TRT da 10ª região decidiu nesta quarta-feira, 22, que mais de seis mil escriturários do Banco do Brasil nomeados, sem concurso, em cargos de nível superior sejam mantidos no cargo. A ação civil pública deu prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por concurso público.
O MPT ajuizou ação alegando a inconstitucionalidade das nomeações de escriturários para cargos de nível superior sem que fosse realizado concurso público, e exigia que os funcionários que ocupassem esses cargos fossem destituídos e um novo concurso fosse realizado.
Em 1ª instância o pedido do Ministério foi atendido e a magistrada arbitrou multa no valor de R$ 100 mil e anulou as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Em recurso, o banco alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da CF/88.
A modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que representou o Conselho Federal da OAB, acredita que a decisão foi importante no ponto de vista da manutenção de ordem e segurança jurídica.
"A decisão prestigiou o ordenamento jurídico constitucional que exige a realização do concurso público para o preenchimento de cargos, mas de igual forma preservou as situações fáticas já consolidadas, resguardando a segurança jurídica dos atuais empregados do banco, do próprio Banco do Brasil e da sociedade brasileira como um todo", explicou o advogado.
A decisão da 3ª turma estabeleceu que a nulidade da norma interna do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
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Processo: 0000032-65.2014.5.10.0016
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