Migalhas Quentes

Unip indenizará ex-funcionários deficientes que não chegaram a exercer função

Os trabalhadores permaneceram por um ano realizando apenas cursos profissionalizantes.

21/11/2017

A Unip deverá indenizar, a título de danos morais, dois ex-funcionários com deficiência que foram demitidos sem exercer a função para a qual foram contratados. Eles foram admitidos em 2015, ambos pela lei de cotas, para a vaga de atendente acadêmico júnior. No entanto, realizaram apenas cursos profissionalizantes. As decisões foram das 27ª e 7ª varas do Trabalho de São Paulo.

Após serem demitidos, os ex-funcionários ajuizaram ação trabalhista pedindo a reparação por danos morais. Em contrapartida, a instituição de ensino alegou que eles não preenchiam o perfil das vagas existentes e que, na época, cerca de 950 pessoas participaram do curso e preenchiam os requisitos para a promoção. Além disso, argumentou que todos começam na função de atendente acadêmico júnior e que o curso de capacitação oferecido visa o "aprimoramento do empregado contratado pela cota, a fim de desenvolver suas capacidades e melhor prepará-lo para a prestação dos serviços".

Conforme os autos, uma testemunha disse que foi admitida pela lei de cotas e que também não foi aproveitada na função, mesmo após realizar os cursos. Relatou ainda que nenhum trabalhador da sua turma e da turma de um dos ex-funcionários exerceu a função contratada.

No entendimento do juiz do Trabalho Marco Antonio dos Santos, da 27ª vara, o descaso da empresa com seus empregados deficientes contratados é demonstrado na manutenção deles em cursos de forma indefinida e sem a respectiva designação para as funções contratadas.

Da mesma forma, a juíza do Trabalho Substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara, entendeu que, diante dos depoimentos, resta evidente que a instituição tem prática perversa de "contratar" pessoas com deficiência, mas se limita a fornecer cursos para eles, com a promessa de que serão efetivados, quando, na verdade, apenas busca cumprir formalmente o contingente trazido pela lei de cotas.

Para os magistrados, não basta apenas o cumprimento da exigência contida na lei quanto ao número de empregados, mas deve-se ter o cuidado quanto à designação das atividades desenvolvidas por eles, observando suas limitações físicas e realizando a inclusão dos mesmos.

"Nem ao menos foi dada a chance ao obreiro de demonstrar sua capacidade e competência, nos mais diversos setores da Ré, eis que apenas participou de cursos, sem que pudesse atuar em qualquer função existente nos quadros da empresa", pontuou a juíza.

Assim, os magistrados entenderam que a atitude da instituição ofendeu moralmente os ex-funcionários ao não realizar a devida inclusão, condenado, assim, a Unip a indenizá-los em R$ 80 mil.

1001063-87.2017.5.02.0027 e decisão.

1001539-88.2017.5.02.0007 e decisão.

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