O juiz auxiliar de entrância final Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula requereu no último dia 6 à presidência do TJ/MA a renúncia ou desistência dos auxílios concedidos à magistratura estadual do Maranhão relativos a moradia, saúde, alimentação e livro.
O magistrado teria argumentado que, de acordo com a norma constitucional do art. 39 § 4º, o magistrado é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação. O subsídio, por sua vez, deve ser fixado por lei específica de iniciativa da presidência do STF, como determina o art. 37, incisos X e XI da CF. Os benefícios, portanto, estariam vedados pela Constituição.
O fato do subsídio dos magistrados não ter sido reajustado, argumentou o juiz, não justifica a compensação com a concessão das verbas auxiliares.
"O impasse ético e constitucional envolvendo tais auxílios para corrigir a defasagem do subsídio dos magistrados deve ser resolvido pelo STF, que não remeteu este ano ao Congresso Nacional projeto de lei para reajuste do subsídio dos magistrados, nem julgou o questionamento quanto ao auxílio-moradia, gerando descrédito do judiciário perante a opinião pública."
Sem solução pelo Supremo e “incomodado com as justas críticas da população quanto a esses ‘penduricalhos’”, justificou o pedido para desistir dos auxílios a partir da data de requerimento.
O pleito aguarda resposta do presidente do Tribunal de Justiça Estadual, desembargador Cleones Carvalho Cunha.
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