Migalhas Quentes

Juiz do MA abre mão de "penduricalhos" em seu salário

Magistrado se disse incomodado com críticas da população e pediu a renúncia de auxílios moradia, saúde, alimentação e livro.

10/11/2017

O juiz auxiliar de entrância final Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula requereu no último dia 6 à presidência do TJ/MA a renúncia ou desistência dos auxílios concedidos à magistratura estadual do Maranhão relativos a moradia, saúde, alimentação e livro.

O magistrado teria argumentado que, de acordo com a norma constitucional do art. 39 § 4º, o magistrado é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação. O subsídio, por sua vez, deve ser fixado por lei específica de iniciativa da presidência do STF, como determina o art. 37, incisos X e XI da CF. Os benefícios, portanto, estariam vedados pela Constituição.

O fato do subsídio dos magistrados não ter sido reajustado, argumentou o juiz, não justifica a compensação com a concessão das verbas auxiliares.

"O impasse ético e constitucional envolvendo tais auxílios para corrigir a defasagem do subsídio dos magistrados deve ser resolvido pelo STF, que não remeteu este ano ao Congresso Nacional projeto de lei para reajuste do subsídio dos magistrados, nem julgou o questionamento quanto ao auxílio-moradia, gerando descrédito do judiciário perante a opinião pública."

Sem solução pelo Supremo e “incomodado com as justas críticas da população quanto a esses ‘penduricalhos’”, justificou o pedido para desistir dos auxílios a partir da data de requerimento.

O pleito aguarda resposta do presidente do Tribunal de Justiça Estadual, desembargador Cleones Carvalho Cunha.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024