Durante entrevista à TV Migalhas, os advogados Sidnei Amendoeira Junior e Debora Kram Baumohl Zatz ressaltam as dificuldades na possibilidade de penhora trazidos com o CPC/15.
Para Sidnei Amendoeira Junior, é importante destacar dois pontos trazidos com o Novo CPC, a impenhorabilidade de salário e impenhorabilidade do depósito em caderneta de poupança até 40 salário mínimos. Segundo ele, a chance de conseguir penhora será cada vez mais baixa ou praticamente impossível, tendo em vista que o Código estabelece um rol de impenhorabilidades muito extenso.
Debora Kram Baumohl Zatz acredita que o critério de salários mínimos é descompassado da realidade brasileira. "Talvez tivesse ter sido muito mais produtivo, melhor e adequado resgatar o artigo projetado por ocasião da 11.386 que previa a impenhorabilidade até 20 salários mínimos, que ainda sim é bastante elevado."
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