Migalhas Quentes

Câmara aprova MP que reformula o Fies

Medida prevê que financiamento estudantil tenha juros zero.

5/11/2017

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 31, a MP 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies. O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Federal Alex Canziani, com destaques que alteram pontos da matéria original.

Dentre as mudanças trazidas pela MP está o prazo de carência que o estudante terá para começar a quitar o financiamento. Atualmente, os estudantes têm o prazo de 18 meses para começar a pagar o Fies. Já a MP prevê que os estudantes iniciem o pagamento logo após o término do curso.

O texto aprovado, entretanto, especifica que os estudantes terão juros zero, de acordo com a definição do Conselho Monetário Nacional – CMN, em contratos assinados a partir de 2018, e que eventuais alterações de juros só incidirão sobre contratos firmados a partir da data de entrada em vigor dessas possíveis mudanças.

Outras mudanças

Além das alterações referentes à quitação de dívidas, a matéria aprovada também prevê que fundos regionais e constitucionais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDES destinem recursos ao Fies. "Com os fundos constitucionais e o BNDES, vamos ter condições de dar juros razoáveis para o aluno que queira usar os recursos do programa", afirmou Canziani.

A MP também cria o Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies, que busca melhorar a garantia dos pagamentos devidos à inadimplência. O Fundo contará inicialmente com um aporte de R$3 bilhões vindos da União. O Fundo terá participação proporcional das faculdades participantes.

De acordo com o texto, apenas estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico terão garantia exclusiva do FG-Fies sem necessidade de oferecer outras garantias. Já os demais estudantes terão de apresentar garantias adicionais para serem beneficiados pelo Fundo.

A matéria aprovada também prevê a mudança no critério de seleção final de estudantes candidatos à bolsa. Segundo a MP, o benefício poderá ser concedido àqueles que não têm diploma de graduação e tenham renda mensal de até três salários mínimos. Atualmente, o benefício se estende a quem tem renda até um salário mínimo.

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