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Avon pagará R$ 3,5 mi por danos morais coletivos após acordo com MPT

A indenização e o valor das eventuais multas serão destinados preferencialmente a instituições públicas indicadas pelo MPT.

4/11/2017

A Avon e o MPT firmaram acordo no valor de R$ 3,5 milhões a título de reparação por danos morais coletivos referentes a desvios ocorridos no passado pelo Programa Executiva de Vendas da empresa. A conciliação, de abrangência nacional, encerrou ACP proposta pelo MPT em 2014 e foi homologada pelo juiz do Trabalho Luciano Fortini, da 3ª vara de Goiânia/GO.

Conforme o acordo, a empresa pagará multa de R$ 2,5 mil a cada executiva de venda que tiver o vínculo empregatício reconhecido judicialmente no futuro. A indenização e o valor das eventuais multas serão destinados preferencialmente a instituições públicas de segurança, saúde ou educação, indicadas pelo MPT e autorizadas pelo juiz condutor do processo.

Nos termos da conciliação, a empresa compromete-se a anotar a carteira de trabalho da executiva de vendas desde que fiquem configurados os requisitos do art. 3º da CLT. As possíveis relações de emprego, segundo o ajuste, devem ser aferidas e comprovadas caso a caso, não se admitindo presunções.

Havendo divergência entre o MPT e a Avon, o reconhecimento do vínculo de emprego dependerá de decisão judicial em ação individual a ser proposta pelas executivas de vendas na Justiça do Trabalho.

Ficou acertado ainda que, para não haver mais desvirtuamento no programa – de forma a caracterizar relação de emprego -, a empresa compromete-se a aperfeiçoar treinamentos e regras de conduta.

Confira a íntegra da ata.

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