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STF discute restrição a doação de sangue por homens gays

Julgamento está em 4x1 pela inconstitucionalidade da norma questionada e será retomado na quinta-feira, 26.

25/10/2017

O plenário do STF deu continuidade nesta quarta-feira, 25, ao julgamento de ADIn 5.543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

A ação foi ajuizada pelo PSB para questionar dispositivos da portaria 158/16, do Ministério da Saúde, e da resolução RDC 34/14, da Anvisa – normas que estabelecem critérios de seleção para doadores de sangue – porque restringem doações por homens gays, considerando-os inaptos por 12 meses após prática sexual.

O relator, ministro Edson Fachin, julgou as normas inconstitucionais, por considerar que impõem tratamento não igualitário injustificável, e ofendem a dignidade humana.

Na sessão desta quarta, votaram os ministros Alexandre de Moraes, pelo parcial provimento à ação, e também os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, os três acompanhando o relator.

Restrição

O ministro Alexandre de Moraes observou que as exigências técnicas para doação de sangue são feitas por lei específica de 2001 (10.205/01). Para o ministro, as restrições foram colocadas a partir de estudos técnicos, e não há intenção discriminatória, por mais que o critério talvez seja questionável.

Divergindo do relator, o ministro julgou a ação parcialmente procedente. Em sua interpretação, deve ser retirada a exigência de abstinência de 12 meses, contanto que seja estabelecida janela imunológica segura para que possíveis doenças venham a ser detectadas em análise posterior do sangue doado.

Inconstitucional

Diferentemente de Moraes, os ministros Barroso, Rosa e Fux seguiram o relator, por entender que a restrição aos gays é inconstitucional. Para eles, deve haver restrição às práticas de risco, e não a grupos de risco, como acontece nas normas questionadas.

Em seu voto, o ministro Barroso explicou o processo da normatização e observou a questão da prevalência do vírus HIV em homossexuais na década de 80, quando instalou-se um estereótipo - ao qual, em sua opinião, a população ainda estaria presa. Ele apontou, no entanto, que todo sangue doado passa por exames laboratoriais, e que a janela imunológica, período em que a contaminação poderia não aparecer nos exames, é de 10 a 12 dias – sendo os 12 meses, para ele, considerados violação de proporcionalidade.

O ministro Fux reforçou que as normas restritivas partem da premissa de que os homossexuais têm HIV. Assim como o relator, Fux entendeu que o critério mais justo seria o da conduta de risco, e não do grupo de risco.

Ricardo Lewandowski iniciou seu voto e chegou a anunciar que seguiria a divergência. Ele observou que as normas são recentes e que não acredita que as autoridades sanitárias não tenham levado em consideração o progresso da ciência no que diz respeito á identificação precisa do tempo de risco e a questão da janela imunológica.

Em meio à discussão, a ministra Cármen Lúcia informou que teria de se ausentar da sessão por urgência em seu gabinete, de modo que Lewandowski preferiu concluir seu voto na próxima sessão, nesta quinta-feira, 26, e o julgamento foi suspenso.

Marco Aurélio também indicou, pelas discussões, que deve votar pela manutenção das normas restritivas à doação.

Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

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