Nesta terça-feira, 24, logo no início da sessão da 1ª turma, o ministro Luiz Fux retirou da pauta o HC impetrado pela defesa do italiano Cesare Battisti e anunciou que irá convertê-lo em reclamação para trazê-lo de volta à análise do colegiado.
Para o ministro, como o objetivo da defesa é evitar a revisão do ato do ex-presidente Lula que autorizou a permanência de Battisti no país, a questão deve ser julgada em reclamação. “Se pretende voltar à extradição voltar à extradição negada pelo presidente, na qual o STF entendeu que o presidente podia não entregar o extraditando. A parte se volta contra a renovação do pedido de extradição.”
Ele pontuou que o que está sendo realmente questionado no processo é a decisão do STF nos autos da RCL 11243, que reconheceu ser irreversível pelo Poder Judiciário a negativa de extradição.
O ministro observou que atendeu a pedido da defesa de Battisti para que, caso considerasse incabível o habeas corpus, o transformasse em reclamação, instrumento processual que tem como objetivo preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões ou Súmulas Vinculantes.
No habeas, a defesa do italiano formulou pedido de reconhecimento da “decadência administrativa” do ato do então presidente Lula, em 2010, negando a extradição. Afirma que “o paciente não pode restar, ad eternum, submetido ao sabor das alterações do cenário político brasileiro e à consequente possibilidade de ser entregue a seu país de origem”. De acordo com os advogados, notícias veiculadas pela mídia informam a existência de negociação com a Itália para viabilizar a extradição de seu cliente e a existência de procedimento administrativo a fim de embasar decisão do presidente da República.
Liminar
Em 13 de outubro, o ministro Fux deferiu liminar no habeas para, preventivamente, impedir eventual extradição de Battisti para a Itália, até o julgamento em definitivo do pedido.
O relator considerou necessária a reflexão acerca do entendimento adotado pelo Supremo no sentido de que o ato presidencial negando a extradição não poderia ser posteriormente revisto pelo Judiciário. “Há que se verificar a possibilidade, ou não, de o atual Presidente da República suplantar decisão presidencial anterior, no afã de atender ao pedido do Estado requerente”, destacou.
O ministro observou também o requisito do perigo da demora da decisão, já que a defesa de Battisti afirma que ele se encontra em vias de sofrer a entrega ao governo estrangeiro.
O ministro Luís Roberto Barroso, que já atuou na defesa de Battisti antes de ingressar à Corte, não participará do julgamento.
Recente prisão
No início de outubro, o italiano foi preso em Corumbá/MS, na fronteira do Brasil com a Bolívia, sob suspeita de evasão de divisas. Segundo a PF, ele portava uma “quantia significativa em moeda estrangeira”, o que levou os agentes a detê-lo no momento em que saía do Brasil a bordo de um táxi boliviano.
Nesta terça-feira, a 11ª turma do TRF da 3ª região negou o pedido de prisão preventiva e determinou a manutenção de medidas cautelares alternativas. Battisti terá que comparecer periodicamente em juízo para "informar e justificar atividades", está proibido de ausentar-se da cidade onde mora (Cananéia, litoral de SP) e será monitorado por tornozeleira eletrônica, "caso haja disponibilidade de aparelhos".
O colegiado concluiu que não estava caracterizado o crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a decisão, a tentativa de evasão de divisas é um crime não violento e o acusado poderia sair do país com aquele montante, "desde que declarasse os valores à Receita Federal".
- Processo: HC 148408
Veja a íntegra da liminar deferida pelo ministro Fux.