Migalhas Quentes

Falta de meios do Estado para condução ao julgamento garante liberdade provisória a presos

Decisão é da Justiça do CE.

20/10/2017

O juiz de Direito substituto Ramon Aranha da Cruz, da Vara do Júri de Piquet Carneiro/CE, concedeu nesta quinta-feira, 19, liberdade provisória a dois acusados pela prática de tentativa de homicídio e roubo.

Os acusados, presos no Estado de SP, aguardavam a realização do júri no Estado do CE, tendo sido constatado dificuldades no agendamento do julgamento em razão da carência de verba pública para a condução dos presos até a comarca em que se deram os fatos.

A defesa requereu a concessão de liberdade provisória alegando que o direito de participar do próprio julgamento não poderia acarretar aos réus, como efeito colateral, o aprisionamento por excesso de prazo.

Conforme a decisão do julgador, em se tratando de presos provisórios, incumbe ao Poder Público zelar pela efetivação de seus direitos, dentre eles o princípio da ampla defesa e do contraditório. E, enquanto custodiados, “não podem ser tolhidos do direito de comparecerem ao julgamento Plenário e exercerem suas autodefesas, razão pela qual deveriam ser conduzidos pelo ente público”.

Contrariando parecer negativo do MP, o magistrado reconheceu a validade do pedido, determinando a soltura por meio do cumprimento de medidas alternativas previstas no art. 319, do CPP.

Não havendo aparelhamento suficiente para condução dos presos aos atos do processo, custodiados no Estado de São Paulo, e notadamente quando não mais subsistem os motivos ensejadores da custódia cautelar, como no caso dos autos, a liberdade provisória é medida que se impõe.

Do exame dos autos, observa-se que a custódia dos denunciados, não obstante a legalidade com que de início se revestiu, passou a ser ilegal, uma vez que decorrido prazo não razoável para o deslinde do feito, sem que tenha havido culpa exclusiva da defesa para tanto.”

Os advogados Douglas Lima Goulart e Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr., sócios do escritório Lima Goulart & Lagonegro - Advocacia Criminal, manifestaram satisfação com a decisão: "A decisão é valiosa por caracterizar um posicionamento do Poder Judiciário em que se dá prevalência às garantias individuais dos acusados frente ao poder de punir do Estado. Impressiona verificar a sensibilidade do magistrado no que tange às dificuldades materiais do Estado, optando por uma solução que permita conferir ao processo um destino final, qual seja: o julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024