Migalhas Quentes

IAB aprova parecer contrário a PL que altera o Simples Nacional

Para relator, PL é contrário ao interesse público.

22/10/2017

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, em sessão ordinária de quarta-feira, 18, parecer contrário ao PL 341/17, do deputado Federal Jorginho Mello, que promovia alterações no Simples Nacional. De acordo com o parecer do relator, José Enrique Teixeira Reinoso, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB, o projeto foi rejeitado "por ser contrário ao interesse público".

O PL alterava a LC 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para estabelecer mudanças no Simples Nacional. E, de acordo com o relator, os autores do projeto resgataram vários pontos da LC 155/16, aprovada pelo Congresso em 2016, que foram vetados pela presidência da República por conta de inconstitucionalidades constatadas em diversos dispositivos.

"Em função disso, e também pela complexidade das propostas, o melhor seria o desdobramento do PL em projetos distintos para cada uma das 11 alterações previstas", propôs.

Segundo o advogado, a sugestão tem como propósito "viabilizar exame detalhado dos respectivos textos, sem comprometer o objetivo pretendido pela norma jurídica, que é tratar dos temas que causam inúmeros reflexos financeiros no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte".

Optantes do Simples Nacional

De acordo com Reinoso, atualmente, há 11,5 milhões de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que geram 54% dos empregos formais do país, que estão concentrados, em sua maioria, no comércio.

"Nesse momento de crise, com 14 milhões de desempregados, é claro que a prioridade deve ser dada aos pequenos empreendedores, por meio do incentivo legítimo aos optantes do Simples Nacional, que veio para unificar a arrecadação de inúmeros tributos e contribui para o crescimento da economia do país".

O advogado, porém, criticou as mudanças previstas no PL, como a que introduz condições na obrigatoriedade imposta pela LC 123/06 aos bancos públicos de manter linhas de crédito específicas para as pequenas empresas.

O PL estabelece que as linhas de crédito deverão variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil e ser concedidas "com taxas de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da Selic".

Para o relator, "não se pode viabilizar condições de crédito, por meio do argumento, quase pueril, de que os juros são caros para as pequenas empresas e, além disso, as instituições financeiras não oferecem créditos a quem precisa, sob pena de se criar um projeto de lei que já nasce inconstitucional".

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024