O STF iniciou, nesta quinta-feira, 19, o julgamento de ação que questiona normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que impede homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses após terem relações sexuais. Na sessão, votou o relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade das normas. Para Fachin, regra estabelece discriminação injustificável e ofende a dignidade humana.
Inaptos
A ADIn em discussão foi impetrada pelo PSB e questiona a constitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores. São questionados o art. 64, inciso IV, da Portaria 158/16 do Ministério da Saúde e o artigo 25, inciso XXX, alínea 'd', da Resolução da Diretoria Colegiada/RDC 34/14, da Anvisa.
O partido afirma que as normas impugnadas determinam, na prática, que os homens homossexuais que possuam atividade sexual são considerados inaptos para a doação sanguínea. Sustenta que "essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual".
Discriminação
À luz do Direito Constitucional, Fachin observou que os dispositivos impugnados partem da concepção de que a exposição a suposto maior contágio de enfermidades é algo inerente à orientação sexual. E, a fim de proteger os eventuais receptores de sangue, os órgãos estatais acabam por desrespeitar a identidade de um grupo de cidadãos e potenciais doadores.
O ministro destacou que não cabe "valer-se da violação de direitos fundamentais de grupos minoritários para maximizar outros interesses", mesmo que de uma maioria. Para Fachin, o estabelecimento de grupos em vez de condutas de risco é ato discriminatório “pois lança mão de uma interpretação consequencialista desmedida apenas em razão da orientação sexual”.
"Entendo que tais normas limitam, sobremaneira, a doação de sangue de um grupo específico de pessoas pelo fato de serem como são, de pertencerem a uma minoria, e não por atuarem de uma maneira arriscada. Há, em meu modo de ver, um tratamento desigual, desrespeitoso e um verdadeiro desconhecimento ao invés de respeito à diversidade, para que cada um, à luz da Constituição, possa ser aquilo que é. Entendo que não se podem negar de quem deseja ser como é de também ser solidário, de também participar de sua comunidade política. Não se pode deixar de reconhecer a todos e a cada um, independentemente de ser como cada um é. De ser membro e partícipe de sua própria comunidade. Entendo que é preciso reconhecer a cada um e a todas as pessoas igual tratamento moral, jurídico, normativo e social."
O ministro afirmou que há nas normas violação da personalidade e exercício da liberdade, nomeadamente da liberdade de índole sexual, e, portanto, entendeu que são inconstitucionais.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão, dia 25, para manifestação dos demais ministros.
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Processo: ADIn 5.543