A 6ª turma do STJ concedeu na tarde desta quinta-feira, 19, HC para soltar o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil Carlos Arthur Nuzman. A decisão substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
De acordo com a decisão, Nuzman não poderá sair do país, não pode ter acesso à sede do COB e nem do Comitê Rio 2016, não pode entrar em contato com os demais corréus, fica afastado de suas atividades e deve comparecer à Justiça sempre que intimado.
Participaram do julgamento os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis, Rogerio Schietti e Nefi Cordeiro. Eles entenderam que a prisão de Nuzman era medida desproporcional em relação às imputações da denúncia. O ministro Antonio Saldanha não participou do julgamento.
O ex-presidente do COB está preso desde o início do mês em Benfica. Ele foi acusado pelo MPF/RJ de participar de esquema de compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Ontem, ele foi denunciado por corrupção e organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. São acusados ainda o ex-diretor de operações e marketing do COB Leonardo Gryner; o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Arthur Soares e os senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack por corrupção. Gryner também foi denunciado por organização criminosa.
Os advogados Nelio Roberto Seidl Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla, do escritório Nelio Machado Advogados, representam Carlos Arthur Nuzman no caso.
Veja a íntegra da inicial do HC.
___________