Em entrevista à TV Migalhas durante o Congresso do IBDP, o advogado Nelson Nery Junior destacou alguns pontos do sistema recursal do novo CPC que considera retroativos.
O jurista ressalta a lei 13.256/16, que alterou a admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário, voltando ao que era antes, e a criação do agravo de instrumento casuístico, no artigo 1.015, que vigorava no CPC/39 e não deu certo.
Para Nelson Nery Junior, “ora, temos que conviver com essa realidade. [...] O sistema não foi bem feito. Tem que ser revisto tudo isso."
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