Migalhas Quentes

Banco não pode compartilhar dados de cartão de crédito

O STJ manteve decisão que declarou nula cláusula de contratos do HSBC.

16/10/2017

A 4ª turma do STJ, em julgamento na última terça-feira, 10, decidiu que os bancos não podem compartilhar dados de cartão de crédito de clientes.

O entendimento foi proferido ao determinar que o HSBC retire de seus contratos a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor. A ação foi ajuizada pela Anadec - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

Em 1º grau, o juízo da 29ª vara Cível de SP julgou procedente a ACP, para declarar a nulidade de cláusula inserida no contrato padrão de prestação de serviços de emissão, utilização e administração de cartões de crédito, que o HSBC firma com os consumidores, contendo a autorização destes ao repasse de seus dados cadastrais e pessoais a terceiros, bem como proibindo-a de inserir tal cláusula ou outra de conteúdo equivalente, em seus contratos futuros. A decisão foi mantida pelo TJ/SP.

Vulnerabilidade

O relator do recurso do HSBC, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto.

A controvérsia dos autos está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito.”

Conforme o relator, a impossibilidade de contratação do cartão de crédito sem a opção de negar o compartilhamento é apenas um dos problemas, pois a exposição do consumidor com a prática o torna vulnerável, “uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”. 

"A partir da exposição de dados de sua vida financeira abre-se leque gigantesco para intromissões diversas na vida do consumidor. Conhece-se seus hábitos, monitora-se sua maneira de viver e a forma com que seu dinheiro é gasto. Por isso a imprescindibilidade da autorização real e espontânea quanto a essa exposição."

A decisão se estende a todos que estão na mesma situação do contrato questionado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Fornecedores são responsáveis pelo tratamento de dados de consumidores

22/5/2017
Migalhas Quentes

Banco de dados com informações pessoais pode ser comercializado sem autorização

7/11/2016
Migalhas de Peso

Proteção de dados no Brasil: Análise Inicial do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

15/9/2014
Migalhas Quentes

STJ define obrigações da Serasa com os consumidores

8/8/2013

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024