Migalhas Quentes

STJ: É possível compensação integral da reincidência específica com confissão espontânea

A 3ª seção da Corte redimensionou a pena do paciente.

11/10/2017

Mesmo nos casos de reincidência específica é possível a compensação integral com a confissão espontânea.

O entendimento é da 3ª seção do STJ, ao julgar HC na tarde desta quarta-feira, 11. Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Felix Fischer, pela concessão da ordem de ofício ao paciente, redimensionando a pena.

Fischer reconheceu a atenuante da confissão, e compensou-a com a agravante da reincidência; ficaram vencidos os ministros Maria Thereza e Nefi Cordeiro, que não fizeram a compensação por se tratar de reincidência específica.

O caso estava com vista ao ministro Jorge Mussi, que ao acompanhar o relator, ponderou que inexiste na atual legislação penal efeitos mais graves para a reincidência específica.

Não havendo no Código Penal qualquer dispositivo que determine tratamento mais severo para a reincidência específica, na segunda etapa do cálculo da dosimetria, impossível ao intérprete assim proceder, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Não há lógica em se permitir a compensação total entre as mencionadas agravante e atenuante nos casos em que, por exemplo, o agente foi definitivamente condenado pelo crime de furto, e posteriormente, comete o crime de homicídio qualificado, e não admitir a mesma compensação se o delito posterior também é patrimonial.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024