Migalhas Quentes

STJ: É possível compensação integral da reincidência específica com confissão espontânea

A 3ª seção da Corte redimensionou a pena do paciente.

11/10/2017

Mesmo nos casos de reincidência específica é possível a compensação integral com a confissão espontânea.

O entendimento é da 3ª seção do STJ, ao julgar HC na tarde desta quarta-feira, 11. Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Felix Fischer, pela concessão da ordem de ofício ao paciente, redimensionando a pena.

Fischer reconheceu a atenuante da confissão, e compensou-a com a agravante da reincidência; ficaram vencidos os ministros Maria Thereza e Nefi Cordeiro, que não fizeram a compensação por se tratar de reincidência específica.

O caso estava com vista ao ministro Jorge Mussi, que ao acompanhar o relator, ponderou que inexiste na atual legislação penal efeitos mais graves para a reincidência específica.

Não havendo no Código Penal qualquer dispositivo que determine tratamento mais severo para a reincidência específica, na segunda etapa do cálculo da dosimetria, impossível ao intérprete assim proceder, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Não há lógica em se permitir a compensação total entre as mencionadas agravante e atenuante nos casos em que, por exemplo, o agente foi definitivamente condenado pelo crime de furto, e posteriormente, comete o crime de homicídio qualificado, e não admitir a mesma compensação se o delito posterior também é patrimonial.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024