Durante a manhã desta segunda-feira, 9, a OAB/SP promoveu ato de desagravo em favor de Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Na ocasião, o presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, orador do ato de desagravo, defendeu as prerrogativas da advocacia. "A pretexto de se combater o crime organizado, conversas entre advogados e clientes são grampeadas, infelizmente, em algumas ocasiões, com autorização da Justiça. Se acharmos isso natural, não terá fim.”
Durante a sessão, Técio destacou os 50 anos de advocacia de Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, sustentando que ambos pertencem a uma geração que lutou pela democracia e afirmou que “nem durante a ditadura militar, iniciada em 1964, era imaginável busca e apreensão em escritório de advocacia, como hoje se tem visto".
O presidente do IAB criticou, ainda, os abusos do que chamou de “processo penal do espetáculo”, que vitimou o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que cometeu suicídio após ser preso pela PF em decorrência de investigação que apura o desvio de recursos destinados à UFSC. O professor foi solto no dia seguinte, por determinação judicial, mas foi afastado da reitoria por suposta obstrução às investigações. Para técio, "não podemos tolerar isso, porque enxovalha o réu."
O caso
O advogado Mariz de Oliveira, que recentemente defendeu o presidente da República, foi acusado por seu ex-cliente e doleiro Lúcio Funaro, a quem defendeu até meados de 2016. Segundo o doleiro, o advogado teria contado a Temer detalhes da delação que Funaro estaria negociando no âmbito da Operação Lava Jato. A ofensa de Funaro ao advogado foi amplamente divulgada pela mídia.
No ato de desagravo, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira criticou duramente o Poder Judiciário, por não impor limites aos abusos cometidos por autoridades e à imprensa, que, segundo ele, não pode atuar sem freios. "O Judiciário não pode permitir isso", afirmou. O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, fechou o ato de desagravo, condenando as "10 medidas contra a corrupção", elaboradas pelo MPF, dentre as quais, a prova plantada e a restrição ao HC.
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