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Editora Record indenizará ilustrador por utilização indevida de imagens

TJ/RJ permitiu execução provisória da sentença considerando a idade avançada do artista.

6/10/2017

A editora Record terá de pagar indenização devida ao pintor e ilustrador Darel Valença Lins, por danos morais e materiais, por utilizar indevidamente seus traços em pelo menos 16 edições das obras "São Bernardo", de Graciliano Ramos, e "Crônica da Casa Assassinada", de Lúcio Cardoso. A decisão, unânime, é da 4ª câmara Cível do TJ/RJ.

O artista somente teria direito a receber a indenização após o trânsito em julgado da decisão. Condenada na 1ª instância, a editora Record havia depositado o valor em juízo. A relatora, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no entanto, considerou a idade do artista para permitir a execução provisória da sentença.

"No caso em concreto, entendo que o deferimento do levantamento da quantia depositada não impostará risco grave ou de difícil reparação para a agravada, empresa de grande porte. E, ao revés, a não autorização do levantamento, pode implicar em mácula ao credor, que é pessoa de idade avançada (92 anos), que há quase 10 anos luta para ver assegurado seu direito autoral."

Acompanhada pelo colegiado, a magistrada deu provimento à ação e condenou a Record ao pagamento indenizatório no valor de R$ 58.493,67.

Confira a íntegra da decisão.

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