A SDI – 2 do TST concedeu segurança garantindo o processamento de petição em caso no qual o recurso ultrapassava limite de páginas estabelecido em ato administrativo do tribunal.
O recurso foi impetrado contra ato do juiz de 1º grau que, mediante informação da secretaria de que o recurso interposto pelo sistema e-doc ultrapassava o limite fixado em ato do TRT, determinou que se deixasse de imprimir o agravo de petição.
Violação à ampla defesa
A decisão foi unânime, com a ressalva de entendimento do ministro Ives Gandra, presidente do TST, que asseverou: “Temos que admitir certa limitação nas petições. Tem ocorrido muito, às vezes petição de 100 páginas, 200 páginas, e a facilidade que temos hoje, com o corta e cola, de a cada instância o que se verifica é o seguinte: você usa todos os argumentos anteriores, sem tirar nada da petição, e só acrescenta mais alguma coisa. E para nós fica cada vez mais difícil a análise de tantas petições, com número tão grande de peças. E às vezes não é soma de argumentos, e sim juntar doutrina e jurisprudência de forma repetitiva.”
Concedida a segurança, a petição será impressa na origem para prosseguimento do exame de sua admissibilidade.
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Processo relacionado: RO 11.645-48.2015.05.01.0000