Migalhas Quentes

Dono de cavalo é responsabilizado por acidente que matou jóquei

O proprietário deve indenizar a família por danos morais e materiais.

3/10/2017

Proprietário deverá indenizar família de jóquei que morreu em acidente enquanto domava um cavalo. Para o SDI-1 do TST, o jóquei exercia função para a qual não era preparado, ficando exposto ao risco.

O funcionário domava um cavalo na propriedade particular quando, no trajeto para a pista de corrida, o cavalo empinou e virou de costas caindo sobre ele. O jóquei foi levado ao hospital, mas morreu 14 dias depois. Os familiares pediram a responsabilização do proprietário pelo acidente e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O juízo de 1ª instância julgou o pedido improcedente, mas o TRT da 9ª região reformou a sentença e deferiu a indenização, condenando o proprietário a indenizar a família em R$ 100 mil por danos morais e pensionamento mensal a título de danos materiais.

Em recurso no TST, a 7ª turma reiterou o entendimento do TRT que considerou como de risco a atividade do jóquei, tendo em vista que aqueles que lidam com animais estão submetidos a uma probabilidade maior de danos por conta da imprevisibilidade do seu comportamento, imposta por fatores sobre os quais, por mais habilidade ou experiência na função, o homem não detém controle. Assim, se foi permitido ou mesmo determinado que o jóquei domasse o animal, assumiu-se o risco por essa atitude.

A Seção Especializada, por maioria seguiu o voto do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, pelo não conhecimento do recurso. Para o ministro, a situação analisada não se enquadra na situação regida pelo artigo 1527 do CC/1916, que trata de dano causado por animal a terceiro.

Segundo o relator, o Regional estabeleceu um vínculo direto entre o jóquei e o proprietário que a princípio não contemplava a atividade de doma, mas ainda assim o jóquei teria atuado como domador. “Ao permitir que ele atuasse não apenas como jóquei, mas também como domador, o proprietário estaria assumindo o risco".

Confira a íntegra da decisão.

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