Proprietário deverá indenizar família de jóquei que morreu em acidente enquanto domava um cavalo. Para o SDI-1 do TST, o jóquei exercia função para a qual não era preparado, ficando exposto ao risco.
O juízo de 1ª instância julgou o pedido improcedente, mas o TRT da 9ª região reformou a sentença e deferiu a indenização, condenando o proprietário a indenizar a família em R$ 100 mil por danos morais e pensionamento mensal a título de danos materiais.
Em recurso no TST, a 7ª turma reiterou o entendimento do TRT que considerou como de risco a atividade do jóquei, tendo em vista que aqueles que lidam com animais estão submetidos a uma probabilidade maior de danos por conta da imprevisibilidade do seu comportamento, imposta por fatores sobre os quais, por mais habilidade ou experiência na função, o homem não detém controle. Assim, se foi permitido ou mesmo determinado que o jóquei domasse o animal, assumiu-se o risco por essa atitude.
A Seção Especializada, por maioria seguiu o voto do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, pelo não conhecimento do recurso. Para o ministro, a situação analisada não se enquadra na situação regida pelo artigo 1527 do CC/1916, que trata de dano causado por animal a terceiro.
Segundo o relator, o Regional estabeleceu um vínculo direto entre o jóquei e o proprietário que a princípio não contemplava a atividade de doma, mas ainda assim o jóquei teria atuado como domador. “Ao permitir que ele atuasse não apenas como jóquei, mas também como domador, o proprietário estaria assumindo o risco".
- Processo: RR-9953600-29.2006.5.09.0013
Confira a íntegra da decisão.