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Gratuidade nos transportes coletivos vale somente para os maiores de 65 anos, decide TJ/RJ

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28/6/2006

 

Idosos

 

Gratuidade nos transportes coletivos vale somente para os maiores de 65 anos, decide TJ/RJ

 

O Órgão Especial do TJ/RJ declarou segunda-feira (dia 26 de junho), por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.047, que define como pessoa idosa os cidadãos que tenham completado 60 anos. A ação foi proposta pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) contra a Assembléia Legislativa, que promulgou a lei no dia 30 de dezembro de 2002.

 

“O limite é de 65 anos”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Valéria Maron. Ela baseou sua decisão no artigo 245 da Constituição Estadual, que estabelece a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais aos maiores de 65 anos.

 

A Fetranspor alegou que a lei afronta as Constituições Estadual e Federal, cria gratuidade sem indicar a fonte de custeio, além de violar os princípios da livre iniciativa e da proteção da propriedade privada. Argumentou também que a lei beneficia, automaticamente, todos os cidadãos com mais de 60 anos por toda e qualquer legislação estadual que se refira à pessoa idosa. Com isso, um contingente de pessoas serão incluídas nesta faixa nos transportes urbanos e também terão preferência na fila de bancos.

 

“O legislador não pode criar gratuidade que se insere na categoria de assistência social sem indicar a fonte de custeio”, argumentou o advogado da Fetranspor na sessão de julgamento.

 

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